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Comunicado Siconv nº 03/2019 - Novo Tipo de Registro de Irregularidade - Suspensão de Transferências Voluntárias - Decisão Judicial

Publicado em: 25/01/2019 14:01
NOVO TIPO DE REGISTRO DE IRREGULARIDADE – SUSPENSÃO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS – DECISÃO JUDICIAL

Considerando que o Ministério da Economia vem recebendo diversas decisões judiciais determinando que sejam suspensas as transferências voluntárias da União para os entes da federação o Departamento de Transferências Voluntárias, da Secretaria de Gestão (DETRV/SEGES), incluiu no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV) novo tipo de irregularidade na funcionalidade para “Verificação de Regularidade” denominado “Suspensão de Transferências Voluntárias – Decisão Judicial”.

Dessa forma, com o objetivo de dar cumprimento às referidas decisões judiciais, informamos que todos os órgãos e entidades concedentes, bem como a mandatária da União, previamente à celebração de convênios e contratos de repasses, devem realizar a consulta dos tipos de irregularidades disponíveis no SICONV, inclusive daquele que trata do registro de inadimplência em função de decisão judicial. Ademais, o Extrato emitido pelo SICONV deve ser inserido no processo dos instrumentos.

Em caso de dúvidas sobre os procedimentos de verificação de irregularidades, solicitamos que sejam esclarecidas por meio da Central de Atendimento do SICONV, telefone 0800 978 9008, ou do endereço eletrônico portaldeservicos.planejamento.gov.br.

Brasília, 25 de janeiro de 2019.
Ministério da Economia
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências Voluntárias

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