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Comunicado Siconv nº 06/2019 - Descumprimento do Limite de Despesas com Pessoal

Publicado em: 22/03/2019 15:03 | Atualizado em: 22/03/2019 15:03
AOS CONCEDENTES E À MANDATÁRIA DA UNIÃO

Comunicado Nº 06/2019 – Descumprimento do Limite de Despesas com Pessoal – Município de Varre-Sai/RJ

Em atenção ao Ofício PRS/SSE/CSO 3032/2019, de 7 de fevereiro de 2019, expedido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ), informamos que o Município de Varre-Sai (RJ) está impedido de receber transferências voluntárias em função do descumprimento do limite de gastos com pessoal, conforme preceitua a alínea “b”, inciso III, do art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), de acordo com o voto proferido nos autos do Processo TCE/RJ 2210.718-6/2018.

Destaca-se que o restabelecimento das condições de recebimento de transferências voluntárias por parte do Município de Varre-Sai/RJ depende de determinação expressa do TCE/RJ, comunicando que a irregularidade cessou e que o referido ente da federação está apto a receber recursos de transferências voluntárias por meio de convênios ou contratos de repasse. cursos especiais+

Brasília, 22 de março de 2019

Ministério da Economia

Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital

Secretaria de Gestão

Departamento de Transferências Voluntárias

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