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Comunicado Siconv nº 16/2016

Publicado em: 01/12/2016 08:12

COMUNICADO Nº 016 de 2016

Publicado: Quarta, 30 de Novembro de 2016, 09h53 

COMUNICADOS

COMUNICADO Nº 016 de 2016

AOS CONCEDENTES E CONVENENTES

Em cumprimento ao subitem 9.5.1 do Acórdão nº 2598/2016 – TCU-Plenário, a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SEGES/MP) orienta aos órgãos concedentes e convenentes que observem a necessidade do efetivo cumprimento de todos os dispositivos da Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, principalmente no que tange ao acompanhamento dos prazos para execução das etapas dos planos de trabalho.

“Acórdão nº 2598/2016
9.5.1 na condição de gestor do Sistema Siconv e de órgão central de coordenação das ações de transferências voluntárias no âmbito do Poder Executivo Federal (ex vi do art. 19 do Decreto 8.818/2016), oriente os órgãos e entidades repassadores de transferências voluntárias, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência, quanto à necessidade de efetivo cumprimento das disposições previstas na Portaria-Interministerial 507/2011, principalmente no que tange ao acompanhamento dos prazos para execução das etapas dos planos de trabalho, de modo a evitar atrasos antieconômicos e lesivos ao interesse público;”

Diante do exposto e em atendimento ao regramento do art. 68 da Portaria Interministerial nº 507, de 2011, é imperativo ressaltar que no acompanhamento e fiscalização do objeto, os órgãos concedentes e convenentes deverão verificar, também, os seguintes aspectos:

I – comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação aplicável;
II – compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no Plano de Trabalho, e os desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados;
III – regularidade das informações registradas pelo convenente no SICONV; e
IV – cumprimento das metas do Plano de Trabalho nas condições estabelecidas.

Destaca-se que o acompanhamento e a fiscalização, em atendimento ao estabelecido na Portaria Interministerial nº 507, de 2011, tem como objetivo evitar os possíveis atrasos na execução do objeto pactuado, bem como mitigar a possibilidade de prejuízos na execução dos recursos públicos.

Brasília, 29 de novembro de 2016

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências Voluntárias