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Comunicado Siconv nº 21/2020 - Lançamento de impedimento técnico das emendas individuais (RP 6) executadas por meio de transferências “fundo a fundo” operacionalizadas na Plataforma +Brasil

Publicado em: 23/04/2020 10:04 | Atualizado em: 23/04/2020 10:04

AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES RESPONSÁVEIS PELAS EMENDAS IMPOSITIVAS EXECUTADAS POR MEIO DE TRANSFERÊNCIAS “FUNDO A FUNDO” NA PLATAFORMA +BRASIL

Em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição Federal c/c o art. 63 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e considerando o caráter obrigatório de execução das emendas parlamentares individuais, alertamos que as emendas impositivas (RP6) que são executadas por meio de transferências “fundo a fundo”, operacionalizadas na Plataforma +Brasil, devem observar, também, os prazos estabelecidos na LDO para indicação dos impedimentos de ordem técnica, conforme previsto no inciso II do art. 67, da Lei 13.898, de 2019, in verbis:

“Art. 67.  …………………………………..

I – ……………………………………………..

II – até 125 dias para divulgação dos programas e ações pelos concedentes, cadastramento e envio das propostas pelos proponentes, análise e ajustes das propostas e registro e divulgação de impedimento de ordem técnica no Siop, bem como sua publicidade em sítio eletrônico;”

Diante do acima exposto, sugerimos que os Órgãos e Entidades responsáveis pelas emendas impositivas executadas por meio de transferências “fundo a fundo”, operacionalizadas na Plataforma +Brasil, observem os seguintes prazos:

Registro de impedimento de ordem técnica no SIOP Até 15 de maio de 2020
Consolidação dos impedimentos de ordem técnica pela SOF Até 21 de maio de 2020
Comunicação dos impedimentos de ordem técnica pela SEGOV Até 25 de maio de 2020

Brasília, 23 de abril de 2020.

Ministério da Economia

Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital

Secretaria de Gestão

Departamento de Transferências da União