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Comunicado Siconv nº 4/2019 (Decisão Judicial - Lei de Improbidade Administrativa)

Publicado em: 20/02/2019 09:02 | Atualizado em: 20/02/2019 09:02
COMUNICADO nº 4/2019 – Decisão Judicial – Lei de Improbidade Administrativa

Informar que o senhor FABIO GONCALVES RAUNHEITTI, CPF: 380.101.787-72, e a SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUAÇU – SESNI, CNPJ: 30.834.196/0001-80, estão proibidos de contratar com o Poder Público e receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

COMUNICADO nº 4/2019 – Decisão Judicial – Lei de Improbidade Administrativa

Informar que o senhor FABIO GONCALVES RAUNHEITTI, CPF: 380.101.787-72, e a SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUAÇU – SESNI, CNPJ: 30.834.196/0001-80, estão proibidos de contratar com o Poder Público e receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

AOS CONCEDENTES, A MANDATÁRIA DA UNIÃO E CONVENENTES

Em atenção à Decisão proferida pelo Juízo da  5ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São João de Meriti na Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa nº 0008529-70.2004.4.02.5110 (2004.51.10.008529-8), informa-se que o senhor FABIO GONCALVES RAUNHEITTI, CPF: 380.101.787-72, e a SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUAÇU – SESNI, CNPJ: 30.834.196/0001-80, estão proibidos de contratar com o Poder Público e receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

Brasília, 19 de fevereiro de 2019.

Ministério da Economia
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências Voluntárias”
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