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Comunicado Siconv nº 52/2018 – pagamento de precatórios nos municípios do Pará

Publicado em: 01/10/2018 15:10 | Atualizado em: 01/10/2018 15:10

01 de Outubro de 2018, 08h37

COMUNICADO Nº 52/2018 – MORA NO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS POR MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ

AOS CONCEDENTES

Em atenção a informação disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) ao Departamento de Transferências Voluntárias da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (DETRV/SEGES-MP), comunicamos que Municípios citados abaixo, todos do Estado do Pará, não se encontram em dia com o pagamento de precatórios judiciais para atender a exigência disposta no inciso XV do art. 22 da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016.

– Município de Almeirim;

– Município de Curralinho;

– Município de Primavera;

Diante do exposto, recomendamos aos Órgãos Concedentes que, quando da celebração de instrumentos de transferências voluntárias com os referidos Municípios, exijam que a regularidade quanto ao Pagamento de Precatórios Judiciais (inciso XV do art. 22 da PI nº 424/2016) do referido Município seja comprovada por meio de certificado emitido pelo Cadastro de Inadimplentes do Conselho Nacional de Justiça – CEDIN, disponível na Internet, ou por meio de certidão dos competentes Tribunal de Justiça, Tribunal Regional do Trabalho e Tribunal Regional Federal, haja vista que, de acordo com os documentos encaminhados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará a esta Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, os citados Municípios possuem precatórios pendentes de pagamento.

Brasília, 01 de outubro de 2018.

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Secretaria de Gestão

Departamento de Transferências Voluntárias

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