COMUNICADO nº 56/2018 – Decisão Judicial – Art. 139, Inciso IV do CPC
Informa que as entidades: Acampamento Rancho Alegre, LCP, Associação Brasileira de Advogados do Povo – ABRAPO, em cumprimento a Sentença Parcial em tramitação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, estão proibidas de receber transferências de recursos públicos, a qualquer título, inclusive voluntárias, com fincas no art. 139, inciso IV do CPC.
AOS CONCEDENTES E MANDATÁRIA DA UNIÃO
Em atenção à Decisão Judicial em trâmite no Tribunal Regional Federal da Primeira Região – Subseção Judiciária de Vilhena, informamos que as entidades denominadas “Acampamento Rancho Alegre”, ABRAPO – Associação Brasileira de Advogados do Povo” e “Liga dos Camponeses Pobres”, estão impedidas de receber, a qualquer título recursos públicos, ou a figurarem como destinatários de transferências ou repasses dos recursos públicos e eventualmente já autorizados, conforme transcrição de Sentença Parcial proferida Subseção Judiciária de Vilhena do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF 1):
“[…]
d) determino que a entidade, organização, pessoa jurídica ou sociedade de fato denominada “Acampamento Rancho Alegre” (fl. 153), “LCP” (fls. 24-27/154-156), “ABRAPO – Associação Brasileira de Advogados do Povo” e “Liga dos Camponeses Pobres” (fl. 58) sejam proibidos, com fincas no art. 139, inciso IV, do CP C, de receber, a qualquer título recursos públicos, ou a figurarem como destinatários de transferências ou repasses dos recursos públicos e eventualmente já autorizados, devendo o Poder Público promover a retenção, bem assim a rescisão do contrato, convênio ou instrumento similar com tal objeto e desiderato;”
Brasília, 31 de outubro de 2018.
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências Voluntárias
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