CONSIDERANDO o cronograma previsto na Portaria Interministerial nº 40, de 06 de fevereiro de 2014, e o encerramento do prazo estabelecido na Portaria Interministerial nº 39, de 06 de fevereiro de 2014, para registro das emendas individuais no SIOP;
CONSIDERANDO que compete à SRI/PR, na fase atual do processo, a validação das justificativas de impedimentos de ordem técnica e a consolidação das informações referentes às emendas individuais;
CONSIDERANDO a possibilidade de superação de alguns impedimentos de ordem técnica/administrativa registrados no SIOP;
Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, autorizados a utilizarem parte do prazo destinado à SRI/PR para reavaliarem as propostas/emendas que possuem impedimento técnico, com adoção de medidas necessárias à sua superação, promovendo a devida adequação das informações no SIOP, até 13 de maio de 2014.
Para viabilizar o atendimento do prazo acima estabelecido, os proponentes devem promover as adequações nas propostas e planos de trabalho até 11 de maio de 2014.
Brasília, 08 de maio de 2014.
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
Departamento de Transferências Voluntárias