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Comunicado Transferegov nº 07/2023 - Novo cronograma para execução das emendas individuais - RP6

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Publicado em: 10/04/2023 10:04 | Atualizado em: 11/04/2023 08:04
Considerando a prorrogação do período de indicação dos beneficiários e o estabelecimento de ordem de prioridade no Sistema integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP, conforme Ofício nº 02/2023/GAB/SEPAR/SRI/PR, de 24 de março de 2023, as datas e prazos do cronograma constante do COMUNICADO Nº 04/2023 – CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS COM FINALIDADE DEFINIDA – RP6 – Orçamento 2023, tiveram que ser ajustadas.

Diante disso, o cronograma constante do Comunicado acima referenciado passa a vigora da seguinte forma:

 

CRONOGRAMA 1- PARA EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS, TERMOS DE PARCERIA, TERMOS DE FOMENTO E COLABORAÇÃO SEM UTILIZAÇÃO DAS MANDATÁRIAS

 (Celebração dos instrumentos pelos Órgãos Concedentes)

AÇÃO

RESPONSÁVEL

PRAZOS

Divulgação dos Programas no Tranferegov.br

Concedente

04/04 até 11/04

Envio das Propostas e Plano de Trabalho

Proponente

12/04 até 23/04

  1. Análise das Propostas/ Plano de Trabalho;
  2. Complementação das Propostas e Plano de Trabalho;
  3. Reanálise das Propostas e Plano de Trabalho;
  4. Aprovação/Rejeição; e

Registro de Impedimento Técnico no SIOP

Concedente/Proponente

24/04 até 31/05

Consolidação dos Registros no SIOP e Divulgação dos Impedimentos

SOF

1º/06 até 06/06

 

 

CRONOGRAMA 2 – EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE REPASSE COM UTILIZAÇÃO DAS MANDATÁRIAS (Celebração de contratos de repasse pela Mandatária)

AÇÃO

RESPONSÁVEL

PRAZOS

Divulgação dos Programas no Tranferegov.br

Concedente

04/04 até 11/04

Envio das Propostas/Planos de Trabalho

Proponente

12/04 até 23/04

  1. Análise das Propostas/Planos de Trabalho;
  1. Complementação da Proposta/Planos de Trabalho; e
  2. Reanálise da Proposta/Planos de Trabalho
Concedente/

Proponente

24/04 até 11/05

Envio do Plano de Trabalho para Mandatária

Concedente

12/05

  1. Análise do Plano de Trabalho; Complementação do Plano de Trabalho;
  2. Reanálise do Plano de Trabalho;
  3. Aprovação/Rejeição do Plano de trabalho; e

Registro de Impedimento Técnico no SIOP

Proponente/

Mandatária

13/05 até 31/05

Consolidação dos Registros no SIOP e Divulgação dos Impedimentos SOF

1º/06 até 06/06

 

 

Observações Gerais

 

  1. Serão permitidas alterações e/ou exclusões de beneficiários já incluídos pelos parlamentares, facilitando assim eventuais ajustes necessários;
  2. As indicações de beneficiários nos órgãos extintos ou desmembrados, realizadas na janela de 02 a 16 de fevereiro, foram excluídas pelo sistema, devendo ser novamente efetuadas nos órgãos de destino (suplementação), diretamente no SIOP, no prazo informado;
  3. Nas transferências fundo a fundo deverão ser indicados como beneficiários o fundo estadual, distrital ou municipal, e não a entidade a ser indiretamente beneficiada;
  4. Caso haja beneficiários com o código 99999, significando que existem prioridades não salvas, é necessário clicar em “salvar” no canto superior esquerdo da tela Prioridade, após o término dos ajustes na priorização, para que o sistema substitua esses referidos códigos pela correspondente ordem de priorização;
  5. A definição de priorização dos beneficiários indicados é muito importante, pois a ordem salva pelo autor será utilizada como parâmetro para empenho, especialmente no caso de haver ajustes nos limites de movimentação e empenho para a execução das emendas individuais.
  6. Demais orientações encaminhadas pela Secretaria de Orçamento Federal – SOF, órgão gestor do SIOP, sobre a matéria:

 

a)    A indicação de beneficiários deverá observar o disposto no art. 166, § 9°, da Constituição Federal, no tocante à destinação obrigatória de, pelo menos, 50% dos valores para ações e serviços públicos de saúde (o não cumprimento impedirá salvar a priorização no sistema);
b)    Nas transferências especiais deverão ser indicados como beneficiários o CNPJ principal do ente federativo;
c)    O acesso ao módulo Emendas Individuais do SIOP deve ser realizado no sítio eletrônico https://www.siop.planejamento.gov.br/ ou https://www.siop.gov.br/  por meio de CPF e senha;
d)    Os autores que já possuíam acesso ao módulo Emendas Individuais do SIOP efetuarão login normalmente com CPF e senha. No caso de esquecimento de senha, o usuário deverá clicar no botão “Esqueceu sua senha?”. Assim, uma senha provisória será enviada automaticamente para o correio eletrônico cadastrado no SIOP;
e)    Instruções referentes à utilização do módulo Emendas Individuais do SIOP poderão ser encontradas no manual nos seguintes links:  indicação: https://www1.siop.planejamento.gov.br/siopdoc/doku.php/impositivo:indicacao beneficiários
f)      Finalmente, para relatar problemas em relação ao módulo Emendas Individuais do SIOP, favor acessar Portal de Atendimento do SIOP no sítio eletrônico: https://www.sop.planejamento.gov.br/atendimento/ ou https://www.siop.gov.br/atehdimento/  por meio de CPF e senha.

 

Brasília, 28 de março de 2023.

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

Secretaria de Gestão e Inovação

Departamento de Transferências e Parcerias da União

Fonte: Transferegov


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