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Brasília, April 16, 2024 11:00 AM

Comunicados nºs 42 e 43/2021 – Descumprimento do Limite de Despesas com Pessoal

Publicado em: 09/10/2021 21:10 | Atualizado em: 09/10/2021 21:10

COMUNICADO Nº 42/2021 – Descumprimento do Limite de Despesas com Pessoal – Município de Barra do Choça/BA

Em atenção ao Ofício n° 3900-2021 — SGE/TCM, de 15 de setembro de 2021, expedido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA), informa-se que o Município de Barra do Choça/BA está impedido de receber transferências voluntárias em função do descumprimento do limite de gastos com pessoal, conforme preceitua a alínea “b”, inciso III, do art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), de acordo com o voto proferido nos autos do TCM nº 09324e20​.

AOS CONCEDENTES E À MANDATÁRIA DA UNIÃO

Em atenção ao Ofício n° 3900-2021 — SGE/TCM, de 15 de setembro de 2021, expedido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA), informa-se que o Município de Barra do Choça/BA está impedido de receber transferências voluntárias em função do descumprimento do limite de gastos com pessoal, conforme preceitua a alínea “b”, inciso III, do art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), de acordo com o voto proferido nos autos do TCM nº 09324e20​.

Destaca-se que o restabelecimento das condições de recebimento de transferências voluntárias por parte do Município de Barra do Choça/BA depende de determinação expressa do TCM/BA, comunicando que a irregularidade cessou e que o referido ente da federação está apto a receber recursos de transferências voluntárias por meio de convênios ou contratos de repasse.

Brasília, 07 de outubro de 2021

Ministério da Economia
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências da União


COMUNICADO Nº 43/2021 – Descumprimento do Limite de Despesas com Pessoal – Município de Itaquara/BA

Em atenção ao Ofício nº 4079-2021 – SGE/TCM, de 21 de setembro de 2021, expedido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA), informa-se que o Município de Itaquara/BA está impedido de receber transferências voluntárias em função do descumprimento do limite de gastos com pessoal, conforme preceitua a alínea “b”, inciso III, do art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), de acordo com o voto proferido nos autos do TCM nº 06412e20​​.

AOS CONCEDENTES E À MANDATÁRIA DA UNIÃO

Em atenção ao Ofício nº 4079-2021 – SGE/TCM, de 21 de setembro de 2021, expedido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA), informa-se que o Município de Itaquara/BA está impedido de receber transferências voluntárias em função do descumprimento do limite de gastos com pessoal, conforme preceitua a alínea “b”, inciso III, do art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), de acordo com o voto proferido nos autos do TCM nº 06412e20​​.

Destaca-se que o restabelecimento das condições de recebimento de transferências voluntárias por parte do Município de Itaquara/BA depende de determinação expressa do TCM/BA, comunicando que a irregularidade cessou e que o referido ente da federação está apto a receber recursos de transferências voluntárias por meio de convênios ou contratos de repasse.

Brasília, 08 de outubro de 2021

Ministério da Economia
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências da União


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