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Brasília, April 20, 2024 1:50 AM

CONCEA/MCTI elege nova coordenadora e define prioridades para os próximos anos

Publicado em: 18/11/2021 10:11 | Atualizado em: 18/11/2021 10:11
Ministério planeja uma política nacional para qualificar pesquisadores e estruturar biotérios de produção de animais para pesquisa

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Foto: Wesley Sousa (SEAPC/MCTI)

OConselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), colegiado do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações responsável por regulamentar a pesquisa animal no país, elegeu para um mandato de dois anos a nova coordenadora Kátia de Angelis Lobo D’ Avia. A transmissão de cargo foi realizada nesta quarta-feira (17), na sede do MCTI em Brasília.

O secretário de Pesquisa e Formação Científica do ministério, Marcelo Morales, ressaltou as prioridades do Conselho para os próximos anos com uso dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). O intuito é ter um plano nacional para qualificação de pesquisadores e a estruturação dos biotérios de produção de animais para pesquisa.

“Nós precisamos de animais de qualidade para a produção de medicamentos, vacinas. Com o FNDCT vamos investir mais na estruturação dos biotérios de produção e, em cooperação com os estados, na manutenção dos biotérios de experimentação. Nós vamos criar um programa nacional para estruturar essa parte da pesquisa e investir ainda mais na formação de recursos humanos qualificados para trabalhar nos biotérios”, explicou Morales.

A coordenadora Kátia de Angelis, que já tem cinco anos de atuação no conselho, afirmou que outro desafio da instituição é aprimorar os comitês de ética e ter animais de qualidade para a pesquisa.

“Muitas coisas foram conquistadas ao longo do tempo, mesmo o Conselho sendo relativamente jovem. Conseguimos estabelecer de forma clara para os cientistas, a população e os pesquisadores, a importância da legislação para que cada vez mais tenhamos o uso ético dos animais. Nossos desafios vão no sentido de conscientizar as instituições sobre a legislação vigente e colaborar com o ministério para melhorar a produção dos animais, o que vai repercutir em ciência de maior qualidade para o Brasil”.

A ex-coordenadora Ekaterina Akimovna ressaltou os avanços do CONCEA nos últimos anos, principalmente na atualização de normas.

“As conquistas do CONCEA vêm desde os primeiros coordenadores. É uma trajetória que vem sendo solidificada. Na nossa gestão tivemos um trabalho para a atualização das normativas e diretrizes do uso de animais. Isso sendo aplicado pelos pesquisadores faz com que os animais sejam usados de forma ética e retorne em bem-estar dos animais e novos produtos para a sociedade”.

CONCEA

O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal é um órgão integrante do Ministério da Ciência e Tecnologia, uma instância colegiada multidisciplinar de caráter normativo, consultivo, deliberativo e recursal. Dentre as suas competências destacam-se a formulação de normas relativas à utilização humanitária de animais com finalidade de ensino e pesquisa científica, bem como estabelecer procedimentos para instalação e funcionamento de centros de criação, de biotérios e de laboratórios de experimentação animal. O Conselho é responsável também pelo credenciamento das instituições que desenvolvam atividades nesta área, além de administrar o cadastro de protocolos experimentais ou pedagógicos aplicáveis aos procedimentos de ensino e projetos de pesquisa científica realizados ou em andamento no país.

fonte MCTI

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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.

No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abrila nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.

A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.

Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.