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Concurso Público para Técnico de Praças da Armada do Corpo de Praças da Armada em 2018 tem edital retificado.

Publicado em: 23/01/2019 10:01 | Atualizado em: 23/01/2019 12:01

Publicado em: 22/01/2019 Edição: 15 Seção: 3 Página: 14

Órgão: Ministério da Defesa/Comando da Marinha/Diretoria-Geral do Pessoal/Diretoria de Ensino/Serviço de Seleção do Pessoal

EDITAL DE 15 DE JUNHO DE 2018CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO QUADRO TÉCNICO DE PRAÇAS DA ARMADA DO CORPO DE PRAÇAS DA ARMADA EM 2018 (CP-QTPA/2018)

A Administração Naval resolve: retificar o Edital do Concurso Público para Ingresso no Quadro Técnico de Praças da Armada do Corpo de Praças da Armada em 2018, publicado na Seção 3, do DOU nº 115, de 18/06/2018, conforme abaixo discriminado:

Onde se lê:

15.2 – A AP, conforme detalhada no Anexo V, avaliará os seguintes aspectos:

a) Intelectivo – destinado à verificação das aptidões gerais e/ou específicas dos candidatos em relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos a serem avaliados: expressão escrita, inteligência, rapidez e atenção concentrada; e

b) Personalógico – destinado à verificação das características de personalidade e das características motivacionais do candidato em relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos a serem avaliados: liderança, adaptabilidade, controle emocional, capacidade de tomar decisões, disciplina, capacidade de trabalhar em equipe, responsabilidade, motivação, resistência à frustração e capacidade de planejamento.

Leia-se:

15.2 – A AP, conforme detalhada no Anexo V, avaliará os seguintes aspectos:

a) Intelectivo – destinado à verificação das aptidões gerais e/ou específicas dos candidatos em relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos a serem avaliados: atenção concentrada; raciocínio mecânico e inteligência.

b) Personalógico – destinado à verificação das características de personalidade e das características motivacionais do candidato em relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos a serem avaliados: controle emocional; capacidade de trabalhar em equipe; capacidade de tomar decisões; adaptabilidade; disciplina e motivação.

CAPITÃO DE MAR E GUERRA JOSÉ LUIZ FERREIRA CANELA

Diretor

Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC
22, 23 e 24 de abril de 2019 / Brasília – DF
Correto entendimento do Marco Regulatório do Terceiro Setor, Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, e regulamentada pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que estabelece exigências para a seleção, celebração, execução, monitoramento, avaliação, acompanhamento e prestação de contas das parcerias; inclui novos instrumentos jurídicos (Termo de Fomento e Termo de Colaboração).
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