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Condenado ex-prefeito acusado de desvio de verba destinado ao PMDE

Publicado em: 01/08/2018 10:08 | Atualizado em: 01/08/2018 10:08

DECISÃO: Condenado ex-prefeito acusado de desvio de verba destinado ao PMDE

31/07/18 18:05

DECISÃO: Condenado ex-prefeito acusado de desvio de verba destinado ao PMDE

A 3ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, condenou o ex-prefeito de Betânia do Piauí (PI), por não comprovar a correta aplicação de valores recebidos do convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), destinados ao Programa de Manutenção do Desenvolvimento do Ensino Fundamental (PMDE) bem como deixar de prestar contas. A decisão confirmou a sentença no mesmo sentido.

Em suas razões, o autor sustentou que os recursos foram efetivados e direcionados ao pagamento das despesas atinentes ao convênio, e que não teria agido com dolo nem haveria locupletamento ou prejuízo ao erário. Alegou, ainda, a ausência de provas para a condenação e que houve de fato atraso na prestação de contas.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado José Alexandre Franco, destacou que, embora o condenado tenha negado a autoria, ficou comprovado pelas provas e pelo depoimento do apelante no sentido de que de fato não prestou contas, porém não teria agido com intenção de prejudicar a formalidade do ato, tampouco a regularidade do processo.

O magistrado ressaltou que além de não ser apresentada a prestação de contas no prazo, houve evidências claras de montagem com intuito de apenas afastar a responsabilização criminal e administrativa do apelante, sem atender aos requisitos para demonstrar a efetiva aplicação dos recursos ao destino determinado pelo convênio.

Sendo assim, concluiu o relator que “a prestação de contas forjada com intuito apenas de isentar de responsabilidade do administrador, sem demonstrar a correta aplicação dos recursos, é insuficiente para afastar o dolo da conduta, que se contenta com a sua forma genérica equivalente a ausência de comprovação”.

Diante disso, o Colegiado acompanhando o voto do relator, deu provimento à apelação apenas para reduzir a pena-base e condenou o apelante a 2 anos de detenção.

Processo nº: 2007.40.00.000484-0/PI

Data de julgamento: 22/05/2018
Data de publicação: 01/06/2018
Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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