Com a renovação, os convênios, que venceriam em 30 de setembro de 2019, passam a vigorar até o dia 30 de abril de 2020.
Com a medida, o ICMS das operações realizadas pelas fabricantes desses produtos, com destino ao Ministério da Defesa e Forças Armadas, segue com alíquota de 4%, nos estados que ratificaram o convênio.
A medida é relevante para o desenvolvimento da economia de defesa, já que reduz o custo dos produtos para o Exército, no caso do convênio 95/12, e para a Força Aérea, no caso do convênio 75/91. Para a Base Industrial de Defesa a medida também é importante, uma vez que os produtos passam a ter valores mais competitivos.
Assessoria de Comunicação Social (Ascom)
Ministério da Defesa
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