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Brasília, April 20, 2024 1:28 PM

Confira a Lista! MJSP repassa R$ 722 milhões para estados e DF investirem em segurança pública

Publicado em: 24/11/2021 19:11 | Atualizado em: 24/11/2021 19:11
Recursos vão reforçar os investimentos que as unidades da federação devem aplicar nas forças de segurança
Ministério da Justiça e Segurança Pública transfere R$ 722 milhões para estados e DF fortalecerem a segurança pública.jpeg

Brasília, 24/11/2021 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP)  concluiu o repasse de R$ 722 milhões do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) aos Estados e Distrito Federal.  O recurso é suplementar ao que as unidades da federação devem investir para fortalecer a segurança pública e contribuirá para aquisição de equipamentos, tecnologias e capacitações dos profissionais de segurança pública estaduais.

“Procuramos atender todas as unidades de forma igualitária. Ressalto que esses recursos são suplementares ao que cada estado deve investir para garantir uma segurança pública de qualidade. O compromisso do Governo Federal é valorizar os agentes e fortalecer as instituições”, destaca o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres.

Portaria MJSP Nº 483 regulamenta os eixos de Valorização dos Profissionais de Segurança Pública e de Fortalecimento das Instituições de Segurança Pública e Defesa Social no âmbito da Política e do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, financiados com os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.

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O valor total transferido destina-se ao financiamento dos projetos, das atividades e das ações previstas em cada um dos eixos, sendo destinados 20% para o eixo de Valorização dos Profissionais de Segurança Pública e 80% para o Fortalecimento das Instituições de Segurança Pública e Defesa Social.

Os estados, quando receberem os recursos do FNSP, na modalidade fundo a fundo, terão 30 dias para apresentarem seus planos de aplicação, respeitados os critérios estabelecidos na Portaria MJSP Nº 480.

Repasse histórico

A atual gestão do Governo Federal já repassou R$ 1,5 bilhão para as unidades da federação investirem em segurança pública. Com esse novo montante, os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, na modalidade fundo a fundo, chegam a mais de R$ 2,2 bilhões entregues nessa gestão, o maior valor da história já repassado pelo Ministério às forças de segurança pública locais.

Neste ano, a Portaria MJSP nº 275, de 5 de julho de 2021, definiu novos critérios para a distribuição de recursos do Fundo. A mudança atendeu à demanda das Unidades da Federação e foi discutida em um grupo de trabalho com a participação de representantes do Ministério e das Secretarias de Segurança Pública.

fonte MSJP

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As transferências voluntárias são definidas como a entrega de recursos financeiros a outro ente da federação a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional e legal.

Os convênios, contratos de repasse, termos de fomento, termos de colaboração e termos de parceria têm se constituído instrumentos estratégicos de descentralização para execução das políticas públicas do Governo Federal, que, com isso, conseguem aumentar significativamente as áreas de atuação e de abrangência e consequentemente os resultados.

Segundo a CGU, in Avaliação da Gestão das Transferências Voluntárias da União (Relatório de Auditoria no 201700374), divulgado em julho de 2018, o processo de transferências voluntárias da União movimentou cerca de R$ 90,0 bilhões entre 2008 e 2016, por intermédio de aproximadamente 150 mil instrumentos celebrados com o Distrito Federal, estados, municípios e entidades privadas sem fins lucrativos.

As descentralizações de créditos, por meio da celebração de Termo de Execução Descentralizada – TED, regulamentadas pelo Decreto nº 10.426, de 16/07/20, também são estratégias de captação de recursos para execução das políticas públicas entre órgãos e entidades da administração pública federal.

Por força da Emenda Constitucional nº 86, que instituiu o orçamento impositivo, 1,2% da receita corrente líquida da União passou a ser destinado a emendas parlamentares. Evidencia-se que, nos três últimos exercícios, aproximadamente 80% dos instrumentos firmados, em termos de quantidade, foram oriundos de emendas parlamentares, destes 80% derivados de emendas impositivas.

A Emenda Constitucional nº 105, de 12/12/19, acrescentou o art.166-A à Constituição Federal que prevê a possibilidade de emendas individuais impositivas por meio de transferência especial, para Estados e Municípios sem finalidade prévia definida e sem a necessidade de celebrar instrumento de repasse, ou de transferência com finalidade definida, operacionalizadas pelos instrumentos como convênio, contrato de repasse, termo de compromisso, fundo a fundo…

Percebe-se o expressivo volume de recursos disponíveis no Governo Federal. Entretanto, grande número de órgãos e instituições desconhece os programas de governo e os órgãos e entidades que devem ser contatados.

Há, também, carência de projetos por parte dos estados, municípios e instituições do terceiro setor com qualidade e prioridade suficientes para acessar e captar esses recursos. Quando existem, em muitos casos, as propostas não são aprovadas devido ao fornecimento incorreto de informações, ao não-cumprimento das diretrizes de governo e à inobservância das normas legais vigentes.

O objetivo do curso é contribuir para que os órgãos e entidades identifiquem e, utilizando estratégias, selecionem os programas prioritários do Governo Federal para apresentar seus projetos prioritários visando a captar recursos para execução de politicas públicas em benefício de suas comunidades.

Esse treinamento torna-se imprescindível para todos aqueles que, de alguma forma, desenvolvem atividades relacionadas ao tema e pretendem aprimorar o seu trabalho e torná-lo mais efetivo. O conteúdo programático é completo, abrangendo também aspectos inexistentes e complementares à legislação, no que se refere à captação de recursos.

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