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Confira como a AGU atuou no Supremo em defesa das políticas de combate à Covid-19

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Publicado em: 04/06/2020 16:06 | Atualizado em: 04/06/2020 16:06
Imagem: stf.jus
Imagem: stf.jus

A Advocacia-Geral da União (AGU) já atuou em 145 processos no Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo políticas públicas de combate à Covid-19 e de proteção à economia. A atuação permitiu a concretização de medidas fundamentais adotadas pelo governo para auxiliar pessoas e empresas a enfrentar as dificuldades impostas pela pandemia. Somente nos processos já apreciados pela Corte, a AGU obteve o indeferimento de 49 pedidos de liminares contrários à União.

Uma das atuações mais relevantes ocorreu em defesa da Medida Provisória nº 936/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e foi questionada no STF. A AGU conseguiu demonstrar a validade dos acordos individuais firmados entre empregados e empregadores, independentemente da anuência prévia de sindicatos da categoria, bem como a manutenção da regra que autoriza a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho por meio dos acordos individuais. A medida já permitiu a preservação de mais de sete milhões de empregos, segundo dados do Ministério da Economia.

A Advocacia-Geral também obteve decisão favorável no Supremo ao pedir que fossem afastadas de forma excepcional restrições impostas pelas leis de Responsabilidade Fiscal e de Diretrizes Orçamentarias para viabilizar despesas extraordinárias em programas de combate ao coronavírus e seus impactos econômicos. O Plenário do STF referendou a medida cautelar que havia sido concedida em favor da União para realizar os gastos e em seguida julgou extinto o processo, conforme defendido pela Advocacia-Geral, uma vez que Emenda Constitucional nº 106/2020, que instituiu o chamado Orçamento da Guerra, inseriu na Constituição autorização para o uso dos recursos.

Outra atuação crucial ocorreu no âmbito das ações que discutiam a constitucionalidade da Medida Provisória nº 927/2020, ocasião na qual a Advocacia-Geral demonstrou a necessidade de autorizar empregadores a adotarem medidas excepcionais em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia, como o teletrabalho, a antecipação de férias individuais e a concessão das férias coletivas.

Trabalho intenso

“Foi um trabalho intenso desde que começou os efeitos da pandemia com repercussão no campo social, econômico e político. Rapidamente, o STF, através da presidência e de seus ministros, se adaptou ao novo regime de trabalho. E a AGU acompanhou essa mudança participando das sessões virtuais, por videoconferência e ao vivo. Tudo isso para dar vazão a um grande número de processos que foram ajuizados no Supremo no contexto da pandemia e da calamidade pública”, explica o Secretário- Adjunto de Contencioso da AGU, Adriano Martins de Paiva, acrescentando que o esforço conjunto de outras unidades, como as consultorias jurídicas de ministérios e as próprias áreas técnicas dos órgãos no fornecimento de subsídios, foi fundamental para a elaboração de manifestações, realizações de sustentações orais e demais iniciativas adotadas no trabalho de convencimento dos ministros da Corte

Fonte: AGU
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