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Conflito de Interesses

Publicado em: 04/04/2014 09:04 | Atualizado em: 13/09/2016 12:09
O que o servidor ou empregado não pode fazer enquanto estiver no cargo ou emprego público(Artigo 5º da Lei 12.813/2013)

I – divulgar ou fazer uso de informação privilegiada, em proveito próprio ou de terceiro, obtida em razão das atividades exercidas

Exemplos:

• Servidor que tem informação privilegiada sobre projeto de desenvolvimento de uma região compra, por preço irrisório, lote nessa mesma região, esperando a valorização do terreno quando o projeto se iniciar.

• Antes da divulgação pública, funcionário de um banco público fornece para uma corretora de valores informação sobre emissão de ações desse banco. Com essa informação, a corretora pode se posicionar no mercado para garantir grandes lucros.

 

II – exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe

Exemplo:

• Autoridade da área responsável pelas compras de um ministério presta consultoria remunerada sobre licitações para empresas que participam e que querem participar de processos de compras do mesmo órgão.

Veja também:

 

III – exercer, direta ou indiretamente, atividade que em razão da sua natureza seja incompatível com as atribuições do cargo ou emprego, considerando-se como tal, inclusive, a atividade desenvolvida em áreas ou matérias correlatas

Exemplo:

• Servidor que trabalha na área de política monetária presta, nas horas vagas, consultoria para banco comercial.
IV – atuar, ainda que informalmente, como procurador (facilitador), consultor, assessor ou intermediário de interesses privados junto aos órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

Exemplo:

• Parente pede para o servidor “X” verificar como está um processo de pagamento que está parado no órgão, e ver se é possível conversar com a pessoa responsável pela liberação dos recursos para passar esse processo à frente dos demais, apressando a liberação do dinheiro.
V – praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que participe o agente público, seu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por ele beneficiada ou influir em seus atos de gestão

Exemplos:

• Servidor responsável pela área de crédito de um banco estatal muda regulamento interno sobre financiamento, facilitando à empresa de sua esposa a tomada de empréstimo. Anteriormente, esse banco já havia negado empréstimo à mesma empresa.

• Autoridade de empresa estatal solicita à área de compras a contratação, via dispensa licitatória, de empresa da qual é sócio majoritário.
VI – receber presente de quem tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe, fora dos limites e condições estabelecidos em regulamento

Exemplo:

• Uma autoridade responsável pela homologação de contratos em um ministério recebe do dono da empresa de limpeza e conservação, que presta serviço para o órgão, uma garrafa de vinho rara, avaliada em mais de R$ 1.000,00.
VII – prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa cuja atividade seja controlada, fiscalizada ou regulada pelo ente ao qual o agente público está vinculado

Exemplo:

• Autoridade de agência reguladora presta consultoria eventual à empresa do setor de telecomunicações, regulado pela entidade. 

E depois que o agente público se desliga do cargo? Existe algum impedimento? (Artigo 6º da Lei 12.813/2013)

A Lei tem o cuidado de estabelecer que todo e qualquer ocupante de cargo ou emprego deve resguardar as informações privilegiadas a que tiveram acesso durante o exercício do cargo ou emprego. Essa obrigação se mantém mesmo depois que não há mais vínculo do servidor ou empregado com o órgão ou entidade em que trabalhava.

Além disso, alguns agentes públicos ficam impedidos de exercer certas atividades, durante período de 6 (seis) meses, salvo quando expressamente autorizado pela Comissão de Ética Pública ou Controladoria-Geral da União.

Quais agentes públicos? Eles recebem remuneração compensatória? Atenção para o Projeto de Lei nº 6.303/2013, que tramita no Congresso Nacional.