Conheça o trabalho da Comissão de Ética da AGU
Um comportamento ético e pautado pela moralidade é necessário no dia a dia de qualquer indivíduo, seja nas relações pessoais ou nas profissionais. No ambiente de trabalho, uma conduta correta, responsável e honesta impacta positivamente no desempenho profissional, nas relações entre colegas de trabalho e nos resultados entregues à sociedade.
Para garantir que essa seja sempre a conduta padrão na Advocacia-Geral da União (AGU), a Comissão de Ética da AGU (CEAGU) atua como instância consultiva dos agentes públicos da instituição – servidores, membros, estagiários e terceirizados – acerca de questões éticas.
As competências da comissão estão dispostas no seu regimento interno, que pode ser acessado no portal da AGU. Mas uma de suas atribuições é responder consultas sobre a existência de potencial conflito de interesses e solicitações de autorização para exercício de atividade privada. Além disso, compete à CEAGU apurar, de ofício ou mediante denúncia ou representação, suposto descumprimento das normas éticas ou conflitos de interesses.
“Cabe destacar que a atuação consultiva da comissão tem como finalidade orientar e resguardar os agentes públicos da AGU, evitando que possam incorrer em ato antiético ou responder pela ocorrência de situação de conflito de interesses”, explica o presidente da CEAGU, o advogado da União Fernando Luiz Albuquerque.
Além disso, explica Fernando, “compete ao colegiado recomendar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, a capacitação e o treinamento sobre as normas éticas”.
Código de Ética
Atualmente, a CEAGU está nas etapas finais da elaboração do Código de Ética da AGU. A previsão é de que ele seja concluído até o fim de 2017. Quando finalizado, será submetido à aprovação da advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça. O normativo será utilizado para orientar a atuação dos agentes públicos da AGU juntamente com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
O foco do código é criar uma cultura de ética na AGU. Ele irá abordar temas como o profissionalismo; o decoro; os direitos e deveres; vedações e incompatibilidades que decorrem da conduta ética a ser observada pelos agentes públicos da AGU.
Denúncia
A CEAGU pode atuar de ofício ou por meio de denúncias. Qualquer agente público da Advocacia-Geral pode entrar em contato com a comissão para fazer consultas, encaminhar denúncia ou representação. O agente público também pode solicitar autorização para exercer atividade privada por meio do Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses do Governo Federal, que possui formulário simplificado.
O público externo também tem acesso à comissão para fazer denúncias ou representações. Também é possível consultar os precedentes do colegiado desde que resguardadas, pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), informações de cunho pessoal relacionadas à intimidade, vida privada, honra e imagem.
Penalidades
De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994, a pena aplicável ao agente público por conduta antiética é a de censura. Além dessa possibilidade, a CEAGU pode recomendar para a administração punições como a exoneração de ofício de ocupante de cargo em comissão ou a adoção de medidas a evitar a reincidência em conduta antiética.
De acordo com o artigo 12 da Lei de Conflito de Interesses (Lei nº 12.813/2013), quem praticar ato previsto como incidente em situação de conflito de interesses, por exemplo, incorre em improbidade administrativa e está sujeito à penalidade disciplinar de demissão.
“No caso de se verificar situação de conflito de interesses ou de se tomar ciência de fatos que possam caracterizar a ocorrência de infração disciplinar, ilícito penal, cível ou improbidade administrativa, a CEAGU encaminha a questão às autoridades competentes para apuração de tais fatos, sem prejuízo das medidas de sua competência”, explica o presidente da comissão.
Composição
A Comissão de Ética da AGU é formada por três titulares e seus respectivos suplentes, escolhidos entre membros de quaisquer carreiras da Advocacia-Geral e de seus órgãos vinculados e servidores ocupantes de cargo efetivo do quadro permanente da AGU. Eles são indicados pelo corregedor-geral da União, pelo consultor-geral da União e pelo secretário-geral da consultoria.
Os integrantes devem preencher alguns requisitos, entre eles: já terem passado pelo estágio probatório e gozarem de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência na administração pública. Os membros da comissão cumprem mandatos não coincidentes de três anos, permitida uma única recondução.
Alta administração
A comissão não tem competência, contudo, para analisar eventuais casos envolvendo a advogada-geral da União, os ocupantes dos cargos de natureza especial e os ocupantes dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) nível seis. Nos casos destes agentes públicos, é aplicado o Código de Conduta da Alta Administração Federal. E compete à Comissão de Ética Pública da Presidência da República atuar como a instância responsável por administrar a aplicação do referido código.