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Conselho da Justiça Federal amplia atribuições de Comitê para atuar na implementação da LGPD

Publicado em: 09/07/2021 10:07 | Atualizado em: 09/07/2021 10:07
Crédito: Reprodução/Internet
INSTITUCIONAL: Conselho da Justiça Federal amplia atribuições de Comitê para atuar na implementação da LGPD

Em sessão realizada no dia 28 de junho, o Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou a proposta de alteração da Resolução CJF 668/2020, que trata da Estratégia da Justiça Federal 2021-2026, no sentido de ampliar as atribuições do Comitê Gestor Institucional (CGI) para atuar na implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A medida observa a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução CNJ 363/2021, de que os órgãos do Poder Judiciário instituam Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais, que deve ser o responsável pela implementação da Lei 13.709/2018 (LGPD).

Com a alteração, o CGI passa a desempenhar as funções do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais, recomendado pelo CNJ, de forma a orientar, coordenar, supervisionar e avaliar o processo de implementação da LGPD, supervisionar a aplicação da política geral de privacidade e proteção de dados pessoais e avaliar projetos de automação e inteligência artificial para adoção das medidas cabíveis para a proteção de dados pessoais.

fonte

Assessoria de Comunicação Social
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Conforme disposto na Portaria Interministerial nº 424/2016, os programas, projetos e atividades de interesse recíproco, dos órgãos e entidades da administração pública federal com outras instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos, serão executados mediante transferências de recursos financeiros efetivadas por meio de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parceria.

Segundo a Lei nº 13.019/2014, as parcerias entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante à execução de atividades ou de projetos, previamente estabelecidos em planos de trabalho, decorrentes de transferência de recursos financeiros, devem ser formalizados através dos Termos de Colaboração e Termos de Fomento.

Decreto nº 10.426/2020, traz aspectos referentes à elaboração e análise do Plano de Trabalho, necessários para celebração de Termo de Execução Descentralizada (TED), com vistas à execução de ações de interesse recíproco ou de interesse da unidade descentralizadora.

Plataforma+Brasil é a ferramenta, com dados abertos, onde são operacionalizados:  Convênios, Contratos de Repasse, Termos de Parceria, Termos de Fomento e Termos de Colaboração.  Em breve, os Termo de Execução Descentralizada – TED também serão operacionalizados pela respectiva Plataforma.

O Projeto e o Plano de Trabalho são premissas para celebração dos instrumentos, aqui citados, devendo ser elaborados e analisados em observância aos dispositivos legais que regem a matéria. Requer conhecimentos técnicos e equipe qualificada. Neste sentido, é essencial capacitar a equipe que atua tanto na elaboração quanto na análise dos Projetos e Plano de Trabalho.

Em muitos casos, os instrumentos não são firmados em decorrência de projetos e plano de trabalho mal elaborados, preenchimento incorreto, inobservância das diretrizes e normas legais por parte dos proponentes. Em outros, os projetos são aprovados ou reprovados, equivocadamente, pelo concedente, devido à falta de parâmetros claros e conhecimentos técnicos essenciais para analisá-los, gerando transtornos e dificuldades para as equipes de execução, fiscalização, prestação de contas e tomada de contas especial, se for o caso. Tais fatos podem ser evidenciados, constantemente, nos Acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) e nos Relatórios da Controladoria Geral da União (CGU).

A elaboração e a analise inadequada dos Projetos pode inviabilizar à execução do instrumento. Para tanto, a correta elaboração e análise de projetos constitui-se, assim, requisito imprescindível para todos aqueles que, de alguma forma, desenvolvem atividades relacionadas ao tema.

O conteúdo programático do curso é completo, abrangendo a realização de ATIVIDADES PRÁTICAS e ROTEIROS que vão contribuir e aperfeiçoar para elaboração e análise de projetos.

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