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Contas de convênio de Medianeira com o Estado são regularizadas após recurso

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Publicado em: 14/08/2017 20:08 | Atualizado em: 15/08/2017 09:08

Contas de convênio de Medianeira com o Estado são regularizadas após recurso

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná acatou recurso de revista proposto por Ricardo Endrigo, prefeito de Medianeira nas gestões 2013-2016 e 2017-2020. Com isso, alterou a decisão do Acórdão n° 2629/16 da Primeira Câmara do TCE-PR, que havia julgado irregular a prestação de contas de transferência voluntária da Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed) a esse município da região Oeste.

Com a nova decisão, o TCE-PR reformou o acórdão anterior e acatou o recurso, pela regularização das contas da transferência voluntária. Também afastou a multa aplicada ao gestor. O motivo da desaprovação havia sido a ausência de documentos da licitação que resultou na contratação de três empresas para execução do serviço bancado pelo convênio.

Os recursos – totalizados em R$ 376.614,47 – foram transferidos para subsidiar o transporte de alunos da rede estadual de ensino.  No recurso de revista, Endrigo anexou os documentos necessários para comprovar as despesas com as contratações, permitindo a conversão do item em ressalva e o afastamento da multa.

Na sessão do Tribunal Pleno de 22 de junho, os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, dando provimento parcial ao recurso. O Acórdão nº 2914/17 – Tribunal Pleno foi publicado na edição 1.623 do Diário Eletrônico do Tribunal (DETC), veiculada em 29 de junho no portal www.tce.pr.gov.br. O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 24 de julho.

Serviço

Processo : 561651/16
Acórdão nº 2914/17 – Tribunal Pleno
Assunto: Recurso de Revista
Entidade: Secretaria de Estado da Educação
Interessados: Elias Carrer, Flávio José Arns, Jorge Eduardo Wekerlin, Município de Medianeira, Ricardo Endrigo
Relator: Conselheiro Fabio de Souza Camargo

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

Elaboração e Análise de Prestação de Contas de Convênios

Teórico para convenente e concedente, com práticas sobre as etapas de execução, elaboração, apresentação e análise da prestação de contas; inclui estudos de caso e apontamentos sobre falhas e irregularidades analisadas pelo Tribunal de Contas da União – TCU e Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU, com demonstração representativa das principais funções do SICONV.
28, 29 e 30 de agosto de 2017 / Brasília – DF
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