Contas de convênio de Medianeira com o Estado são regularizadas após recurso
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná acatou recurso de revista proposto por Ricardo Endrigo, prefeito de Medianeira nas gestões 2013-2016 e 2017-2020. Com isso, alterou a decisão do Acórdão n° 2629/16 da Primeira Câmara do TCE-PR, que havia julgado irregular a prestação de contas de transferência voluntária da Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed) a esse município da região Oeste.
Com a nova decisão, o TCE-PR reformou o acórdão anterior e acatou o recurso, pela regularização das contas da transferência voluntária. Também afastou a multa aplicada ao gestor. O motivo da desaprovação havia sido a ausência de documentos da licitação que resultou na contratação de três empresas para execução do serviço bancado pelo convênio.
Os recursos – totalizados em R$ 376.614,47 – foram transferidos para subsidiar o transporte de alunos da rede estadual de ensino. No recurso de revista, Endrigo anexou os documentos necessários para comprovar as despesas com as contratações, permitindo a conversão do item em ressalva e o afastamento da multa.
Na sessão do Tribunal Pleno de 22 de junho, os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, dando provimento parcial ao recurso. O Acórdão nº 2914/17 – Tribunal Pleno foi publicado na edição 1.623 do Diário Eletrônico do Tribunal (DETC), veiculada em 29 de junho no portal www.tce.pr.gov.br. O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 24 de julho.
Serviço
Processo nº: | 561651/16 |
Acórdão nº | 2914/17 – Tribunal Pleno |
Assunto: | Recurso de Revista |
Entidade: | Secretaria de Estado da Educação |
Interessados: | Elias Carrer, Flávio José Arns, Jorge Eduardo Wekerlin, Município de Medianeira, Ricardo Endrigo |
Relator: | Conselheiro Fabio de Souza Camargo |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR