Contas de convênios de Oscip com Paiçandu e São Tomé são desaprovadas
Aos cofres do município de Paiçandu devem ser restituídos R$ 73.423,89 e aos de São Tomé, R$ 1.106,30
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as prestações de contas de convênios firmados em 2008 entre o Instituto de Gestão e Assessoria Pública de Londrina (Igeap) e os municípios de Paiçandu e de São Tomé (ambos na região Noroeste). Em função disso, os conselheiros determinaram a devolução de recursos. O Igeap é uma organização da sociedade civil de interesse público (Oscip).
Aos cofres do município de Paiçandu devem ser restituídos R$ 73.423,89 e aos de São Tomé, R$ 1.106,30. O Igeap e seu presidente à época, Pérsius Antunes Sampaio, são responsáveis pelas devoluções solidariamente, assim como os ex-prefeitos de Paiçandu, em 2008, Moacyr José de Oliveira e Nélson Teodoro de Oliveira, proporcionalmente ao período de atuação de cada gestor.
Devido à desaprovação do convênio de Paiçandu, os prefeitos em 2008 e o ex-gestor do Igeap foram multados em R$ 2.901,06 (artigo 87, V, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 – a Lei Orgânica do Tribunal), cada um. Pérsius foi sancionado pela ausência dos demonstrativos necessários para a correta análise da utilização dos recursos recebidos. Moacyr e Nélson foram multados pela contratação de pessoal sem concurso público, contrariando o artigo 37, II, da Constituição Federal.
Em razão da irregularidade do convênio de São Tomé, o ex-presidente o Igeap, o atual prefeito, Arlei Hernandez de Biazzi, e os prefeitos em 2008, Antônio Cláudio de Souza e Eliel Hernandes Roque, foram multados em R$ 145,10 (artigo 87, I, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 – a Lei Orgânica do Tribunal), cada um. Todos foram sancionados pela ausência de envio dos documentos e esclarecimentos solicitados pela Diretoria de Análise de Transferências (DAT) do Tribunal.
Quanto aos R$ 73.423,89 repassados pelo município de Paiçandu, o Igeap não apresentou o demonstrativo dos pagamentos realizados e nem das receitas e gastos previstos. Além disso, não encaminhou relatórios de acompanhamento e fiscalização das entidades competentes. O objeto do convênio com esse município era a implantação, execução e operacionalização do Programa Saúde da Família, mas o TCE-PR considerou que houve a terceirização indevida de serviços típicos do poder público.
Em relação aos R$ 12.448,68 repassados pelo município de São Tomé, para a implementação do Programa de Desenvolvimento e Inclusão Social (PDIS), o Tribunal considerou irregulares o pagamento de taxas administrativas sem comprovação de despesas e a ausência de documentos exigidos pela Resolução 03/2006.
A DAT, responsável pela instrução dos processos, opinou pela irregularidade das duas prestações de contas de transferências. O Ministério Público de Contas (MPC) teve o mesmo posicionamento.
Ao fundamentar seu voto, o relator dos processos, conselheiro Nestor Baptista, considerou que, nos dois casos, não foram observados os devidos ditames legais e foram violados os princípios norteadores da administração pública, como a legalidade e a eficiência.
Os conselheiros acompanharam os votos do relator por unanimidade e determinaram a inclusão dos nomes de Pérsius Antunes Sampaio, Moacyr José de Oliveira, Nélson Teodoro de Oliveira e Eliel Hernandes Roque no cadastro dos responsáveis com contas irregulares. As decisões foram tomadas na sessão da Segunda Câmara de 1º de abril. Os prazos para recursos passaram a contar a partir da publicação dos acórdãos, nas edições 1.097 e 1.100 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculados respectivamente em 9 e 14 de abril.
Tribunal de Contas do Paraná