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Contratação Direta e a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021)

Publicado em: 10/08/2021 11:08 | Atualizado em: 10/08/2021 11:08

Contratação Direta e a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021)

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A licitação, determinada pela Constituição Federal como regra na seleção de particulares para a celebração de contratos administrativos, visa a assegurar, de um lado, a melhor contratação e, de outro, a moralidade dos atos e dos procedimentos praticados pela Administração Pública.

O administrador, levando em conta o interesse público e os princípios da Administração Pública, poderá afastar o processo de licitação e utilizar os processos de dispensa ou de inexigibilidade. Ambas as hipótese, por ir de encontro à regra geral, devem ser objetiva e corretamente justificadas para legitimar a contratação direta.

A Lei nº 8.666/93, balizada pela da Constituição Federal, prevê as hipóteses em que poderá ser aplicado o disposto em seus artigos 24 e 25. A observação de seus incisos é fundamental para que o administrador identifique se o caso concreto poderá ou não se enquadrar em uma das exceções.

Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.

No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que cria novo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abrila nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.

A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.

Em julho foi publicada a nova INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 67, DE 8 DE JULHO DE 2021 que dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

O treinamento proposto pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.


2. Objetivos

Disponibilizar aos participantes conhecimento sobre as principais regras da Lei 8.666/93 e da nova Lei de Licitações (14.133/2021), os aspectos polêmicos e as recentes alterações de ordem jurídica, relativos ao tema contratação direta (dispensa e inexigibilidade), por meio de casos concretos no entendimento do Tribunal de Contas da União – TCU.

Capacitar profissionais para a boa e regular aplicação de recursos públicos, mediante o correto entendimento das súmulas, decisões, acórdãos e da responsabilidade do gestor perante o TCU, assegurando maior eficiência, eficácia e efetividade à atuação da Administração Pública.

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3. Metodologia

A metodologia do curso é interativa; alterna exposição dialogada, troca de experiências e exemplos práticos sobre os normativos vigentes e as principais falhas e irregularidades constatadas nas contratações diretas.

Disponibilizamos notebooks aos alunos com apostila digital, em Pdf, visando à facilitação do aprendizado.

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4. Público Alvo

– Gestores e fiscais de contratos

– Servidores de setores de compras

– Profissionais e especialistas que atuam direta ou indiretamente com as licitações e contratações administrativas

– Membros de comissão de licitação, pregoeiros e equipes de apoio

– Gestores e servidores públicos

– Auditores e controladores internos e externos

– Procuradores, advogados, administradores, ordenadores de despesa, prefeitos, vereadores e consultores

– Servidores públicos das áreas de contratos, de projetos, financeiras e jurídicas

– Funcionários do Sistema “S”, OSCIP, OS, ONG, fundações, institutos, agências, universidades, autarquias e empresas estatais

– Secretários, assessores, diretores, coordenadores e assistentes do Poder Executivo Federal.

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