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Contratação do Samu em Natal (RN) teve dispensa irregular de licitação

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Publicado em: 05/09/2017 21:09 | Atualizado em: 06/09/2017 11:09

05/09/17 19:40 – tcu

Contratação do Samu em Natal (RN) teve dispensa irregular de licitação

Contratação emergencial de R$5,5 milhões para o Serviço de Atendimento Móvel em Natal, no Rio Grande do Norte, teve dispensa irregular de licitação e emissão de documentos fraudulentos

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Contratação emergencial de R$5,5 milhões para o Serviço de Atendimento Móvel (Samu) em Natal, no Rio Grande do Norte, teve dispensa irregular de licitação e emissão de documentos fraudulentos. Os gestores foram multados e a empresa declarada inidônea. Essas foram algumas constatações da auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a respeito de irregularidades em dispensa de licitação, realizada pela prefeitura de Natal, no Rio Grande do Norte.

O certame destinou-se à contratação emergencial, por seis meses, para atividades administrativas e de apoio ao Samu daquele município. Dos R$ 5,5 milhões orçados para os serviços, apenas R$ 900 mil eram recursos próprios do município de Natal/RN, com R$ 4,6 milhões da União.

A auditoria avaliou que a dispensa de licitação foi irregular, pois o Samu é serviço prestado continuadamente e o contrato tinha possibilidade de prorrogações. A necessidade da licitação era, portanto, previsível. O Tribunal verificou ainda que a Secretaria de Saúde de Natal sequer realizou pesquisa de preços antes de publicar a dispensa.

Além dos procedimentos irregulares de dispensa de licitação, o TCU constatou que o coordenador administrativo do Samu de Natal emitiu dois pareceres técnicos, de conteúdos opostos e incompatíveis entre si. O primeiro, constante do processo de dispensa, desclassificava as propostas das duas empresas participantes, enquanto o segundo, de conteúdo falso, dava uma dessas duas empresas como vencedora.

O relator do processo, ministro Vital do Rêgo, comentou que “não há motivo plausível para um servidor público formalizar dois pareceres técnicos sobre uma mesma situação fática, com conteúdos inteiramente divergentes e incompatíveis”. Ele também mencionou que “a situação se reveste de gravidade, a reclamar não só a responsabilização perante esta Corte de Contas, mas também a devida apuração no órgão de origem”.

Em relação à empresa, o Tribunal entendeu que houve intenção de fraudar procedimento licitatório. É que a licitante utilizou o documento de conteúdo falso em petição junto ao poder judiciário para obter certidão destinada ao pregão, que ocorreu após o período emergencial de seis meses.

Em decorrência do trabalho, o Tribunal aplicou multas individuais ao secretário de saúde de Natal e ao coordenador do Samu, nos valores de R$ 10 mil e R$ 25 mil respectivamente. Esse último também foi inabilitado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Federal pelo período de cinco anos. A empresa que utilizou o parecer técnico falso foi declarada inidônea para participar, por três anos, de licitação na Administração Pública Federal.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1842/2017 – TCU – Plenário

Processo: 016.586/2016-6

Sessão: 23/8/2017

Secom – SG/rt

Tel: (61) 3316-5060

E-mail: [email protected]

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