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Contratação temporária de 39 profissionais para a Comissão Especial dos Ex-Territórios

Publicado em: 13/08/2020 19:08
Serão abertas vagas para as áreas de Direito e Arquivologia; contratos vão até dezembro de 2022 e podem ser prorrogados

OMinistério da Economia (ME) autorizou a contratação, por tempo determinado, de 39 profissionais de nível superior para desenvolver atividades técnicas especializadas na Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, Amapá e Roraima – CEEXT, tendo em vista a necessidade temporária de excepcional interesse público. A autorização foi dada por meio da Portaria Interministerial nº 18.908, publicada na quarta-feira (12/8), pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME.

Os candidatos às vagas temporárias deverão passar por processo seletivo simplificado. São 37 vagas para a área de Direito e duas para profissionais de Arquivologia. O edital será publicado pelo Ministério da Economia no prazo de até seis meses, a contar da publicação da portaria. A remuneração dos profissionais ainda será definida, com base no que determinam a Lei nº 8.745/1993; e o Decreto nº 6.479/2008.

Os contratos terão duração até 1º de dezembro de 2022, podendo ser prorrogados, de acordo com a necessidade de conclusão dos trabalhos na CEEXT, respeitando os limites da Lei nº 8.745, de 1993.

O que é a CEEXT 

A Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima (CEEXT) foi criada pelo Decreto nº 8.365, de 24 de novembro de 2014, e trata da inclusão em quadro em extinção da Administração Pública Federal de servidores públicos; de integrantes das carreiras de policial civil e militar; e demais pessoas que possuíam relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração dos ex-territórios, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas.

Assim, a CEEXT promove a análise técnica dos requerimentos de opção e da documentação apresentada pelos servidores e empregados da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e pelos militares e possui a competência de manifestar-se, conclusivamente, sobre a regularidade da inclusão do optante no quadro em extinção da União.

A Comissão é composta por três Câmaras de Julgamento e pela Câmara Recursal, que analisa, em última instância, os recursos interpostos contra as decisões das Câmaras de Julgamento.

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