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Contrato de Gestão - TCU (Acórdão nº 3.373)

Publicado em: 21/09/2016 10:09 | Atualizado em: 26/09/2016 10:09

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA nº 1.814

 

– Assunto: CONTRATO DE GESTÃO. DOU de 14.09.2016, S. 1, p. 73. Ementa: o TCU deu ciência à Secretaria Municipal de Petrópolis de que, nos casos de contratos de gestão, que envolvam, ainda que parcialmente, repasses de recursos oriundos da União para a participação complementar das instituições privadas de assistência à saúde no âmbito do SUS: a) deve ser exigida, por parte da entidade qualificada, pelo menos ao término de cada exercício, a apresentação de relatório pertinente à execução do contrato de gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro (§ 1º do art. 8º da Lei nº 9.637/1998 e Acórdão nº 3.373/2012-P); b) deve ser realizado o exame das prestações de contas também sob os aspectos técnico e financeiro, à luz das normas e princípios que regem a execução das despesas públicas (art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal, bem como o princípio administrativo da transparência e Acórdão nº 3.373/2012-P); c) deve ser incluída, nos futuros termos de contratos de gestão, cláusula que trate do controle, avaliação, vistoria e fiscalização (arts. 6º e 8º da Lei nº 9.637/1998 e Acórdão nº 3.373/2012-P) (alíneas “a” a “c”, TC-034.136/2013-4, Acórdão nº 9.976/2016-2ª Câmara).

 

EMENTÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA (desde 14/05/2005)
Iniciativa do prof. Paulo Grazziotin, Brasília-DF

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