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Contratos Administrativos e a Lei nº 14.133/2021 na Visão do TCU

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Publicado em: 25/04/2023 16:04

Contratos Administrativos e a Lei nº 14.133/2021 na Visão do TCU

25 e 26 de maio de 2023 / Brasília – DF
17 e 18 de agosto de 2023 / Brasília – DF
8h00 às 17h00
Carga Horária: 16 horas
Presencial em Brasília – DF  Conteúdo Completo+
Online 100% Ao Vivo Conteúdo Completo+

1. Apresentação

*Curso de autoria do Grupo Orzil e time de professores. Exclusivo, criado e elaborado em 2017. +Recente Atualização 2023.

O contrato administrativo celebrado entre a Administração Pública e o ente particular bem como seu conceito, natureza, características essenciais encontram-se muito bem delineados em texto do TCU, in verbis: 

“Contrato administrativo, de acordo com a Lei nº 8.666/1993, é todo e qualquer ajuste celebrado entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, por meio do qual se estabelece acordo de vontades, para formação de vinculo e estipulação de obrigações recíprocas.

Regulam-se pelas respectivas cláusulas, pelas normas da Lei de Licitações e pelos preceitos de direito público. Na falta desses dispositivos, regem-se pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado.

Após concluído o processo licitatório ou os procedimentos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, a Administração adotará as providencias necessárias para celebração do contrato correspondente.

Devem estar estabelecidas com clareza e precisão cláusulas que definam direitos, obrigações e responsabilidade da Administração Pública e do particular.

Essas disposições devem estar em harmonia com os termos da proposta vencedora, com o ato convocatório da licitação ou com a autorização para contratação direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação.

Contratos celebrados entre a Administração Pública e particulares são diferentes daqueles firmados no âmbito do direito privado. Isso ocorre porque nos contratos celebrados entre particulares vale como regra a disponibilidade da vontade, enquanto que, naqueles em que a Administração Pública é parte, deve existir a constante busca pela plena realização do interesse público.

Essa distinção faz com que as partes do contrato administrativo não sejam colocadas em situação de igualdade. A Administração assume posição de supremacia e pode, por exemplo, modificar ou rescindir unilateralmente o contrato e impor sanções ao particular.

Prevalece no contrato administrativo o interesse da coletividade sobre o particular. Essa superioridade, no entanto, não permite que a Administração Pública ao impor vontade própria ignore direitos do particular que com ela contrata. A Administração tem o dever de zelar pela justiça.

Com referência aos principais contratos celebrados pela Administração Pública amparados pela Lei nº 8.666/1993 podem ser citados aqueles cujo objeto refere‑se a contratos de compra, contratos de obras e contratos de serviços.” Fonte: Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudência do TCU, 4ª Edição.

Em 8 de junho de 2020, o Ministério da Economia (ME) estabeleceu novos procedimentos para o pagamento de multas provenientes de contratos administrativos aplicadas aos fornecedores do governo federal. A Instrução Normativa nº 43, publicada no Diário Oficial da União (DOU), permitirá que o fornecedor solicite o parcelamento, compensação e adiamento da cobrança para 2021. Anualmente, a Administração Pública Federal contrata em torno de R$ 48 bilhões.

A medida tem o objetivo de manter o fôlego econômico das empresas durante o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Antes da publicação desta instrução normativa, não existia a possibilidade de negociar administrativamente as condições de pagamento de multas.

Os fornecedores do governo federal poderão utilizar os contratos administrativos também como garantia para fazer empréstimos e financiamentos em instituições financeiras que serão credenciadas pelo ME. A Instrução Normativa nº 53, de 8 de julho de 2020, estabelece que o valor da operação de crédito não poderá exceder a 70% do saldo a receber dos contratos selecionados pelos fornecedores. Esta é uma entrega no âmbito de modernização Sistema de Compras do Governo Federal.

As regras da Instrução Normativa também podem ser aplicadas por estados e municípios em contratos administrativos estabelecidos com a utilização de recursos de transferências voluntárias da União. Para isso, é necessário que a gestão do contrato seja feita por intermédio do Comprasnet.Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.

No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que cria novo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8.666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abrila nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.

A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.

A nova lei padroniza e digitaliza processos, além de estabelecer a forma eletrônica como principal meio de contratação pública. Entre outras mudanças, insere no Código Penal um capítulo específico para tratar dos crimes em licitações e contratos administrativos, prevendo penas para quem admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei. 

Já em fevereiro de 2022, Governo Federal, por meio do Ministério da Economia, disponibilizou nova funcionalidade do portal Porta de Compras do Governo Federal: o Publicador de Contratos. A solução garante que estados, municípios e órgãos dos poderes Judiciário e Legislativo publiquem seus contratos ou empenhos com força de contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) de forma simples e gratuita, sem a necessidade de intermediários ou infraestrutura própria. A iniciativa garantirá a divulgação do inteiro teor do contrato, como termos e anexos, e visa atender à nova Lei de Licitações. 

O treinamento proposto pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.


2. Objetivos

Desenvolver o treinamento que propicie aos gestores capacidade de formalizar, celebrar, executar e fiscalizar contratos administrativos com legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia e efetividade.

Abordar as principais regras, os aspectos polêmicos e as recentes alterações da ordem jurídica relativa ao tema contratos administrativos, por meio de casos concretos no entendimento do Tribunal de Contas da União – TCU.

De modo mais amplo, capacitar profissionais para a boa e regular aplicação de recursos públicos, mediante o correto entendimento das súmulas, decisões e acórdãos do TCU, assegurando maior eficiência e eficácia à Administração Pública.

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3. Metodologia

A metodologia do curso é interativa e estimula a reflexão; alterna exposição dialogada, troca de experiências dos proponentes, exemplos e exercícios práticos voltados para captação de recursos. É dada ênfase à realidade das novas regras e à busca de solução para problemas existentes para recebimento de recursos federais.

Disponibilizamos notebooks aos alunos com apostila digital, em Pdf, visando à facilitação do aprendizado.

Curso híbrido com participação de alunos matriculados no curso Online Ao Vivo.

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4. Público Alvo

– Gestores e Fiscais de Contratos
– Servidores do setor de compras
– Profissionais e especialistas que atuam direta ou indiretamente com licitações e contratações administrativas
– Membros de comissão de licitação, pregoeiros e equipes de apoio
– Gestores e servidores públicos
– Auditores e controladores internos e externos
– Procuradores, advogados, administradores, ordenadores de despesas, prefeitos, vereadores e consultores
– Servidores públicos das áreas de contratos, de projetos, financeira e jurídica
– Funcionários do Sistema “S”, OSCIP, OS, ONG, fundações, institutos, agências, universidades, autarquias e empresas estatais
– Secretários, assessores, diretores, coordenadores e assistentes do Poder Executivo Federal.

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5. Programação

I – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (LEI nº 14.133, de 1º de Abril de 2021). 

A Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange: os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa; os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.

_ Quais são novos conceitos, regras e aplicações das regras da nova Lei?

_ Quais são as principais alterações nas contratações?

II – Contrato Administrativo

– Peculiaridades
– Cláusulas exorbitantes
– Cláusulas Necessárias
– Formalização
– Contrato Verbal
– Aprovação da Assessoria Jurídica
– Assinatura e publicidade
– Minutas padrão

III – Vigência

– Regra Geral – Exercício Financeiro
– Exceções Permitidas
– Vigência dos Contratos de Serviços Continuados
– Prazo de Vigência Indeterminado
– Vigência e Eficácia
– Forma da Contagem do Prazo Contratual
– Necessidade da pesquisa de preços

IV – Alterações Contratuais

– Pressupostos
– Alterações Unilaterais
– Alterações por acordo entre as partes
– Alterações Quantitativas
– Alterações Qualitativas
– Alterações Legalmente Permitidas
– Percentuais Admitidos
– Formalização das Alterações Contratuais
– Termo de Aditamento
– Apostilamento

V – Manutenção do Equilíbrio Econômico Financeiro

– Atualização
– Reajuste
– Repactuação
– Reequilíbrio
– Procedimentos
– Marco Inicial/Contagem dos Prazos
– Convenção Coletiva e seus Reflexos para os Contratos de Prestação de Serviços
– Preclusão
– Formalização
– Publicidade

VI – Gestor e Fiscal de Contrato

– Nomeação
– Atribuições
– Providências
– Responsabilidade
– Contratação de Terceiros

VII – Procedimentos de Fiscalização

– Registros das ocorrências
– Seleção de Pessoal
– Documentos que Podem ser Exigidos
– Fiscalização do Cumprimento das Obrigações Fiscais e Previdenciárias
– Documentos Comprobatórios
– Retenção do Pagamento
– Fiscalização do Cumprimento das Obrigações Trabalhistas
– Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
– Súmula 331

VIII – Subcontratação

– Casos Admitidos
– Fixação das Regras pelo Edital
– Diferença da Subrogação
– Ampliação da competitividade
– Melhor aproveitamento dos recursos disponíveis
– Autorização do Contratante
– Relação Jurídica Administração e Subcontratada
– Cumprimento dos Requisitos de Habilitação
– Responsabilidade da Contratada perante a Administração

IX – Sanções Administrativas

– Tipos
– Advertência
– Multa
– Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração
– Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
– Impedimento de licitar e contratar com a União
– Registro da Penalidade no SICAF

X – Rescisão

– Hipóteses
– Inadimplemento Contratual
– Faculdade
– Devido Processo Legal – Contraditório e Ampla Defesa
– Atuação do Fiscal/Gestor de Contrato


6. Palestrantes

Ciente de nossa responsabilidade de levar conhecimentos confiáveis aos participantes de seus cursos, a Orzil trabalha com conteúdo programático atualizado e de reconhecida qualidade, elaborado e ministrado por gabaritada equipe de professores. Saiba+


7. Motivos para você escolher a Orzil

– A Orzil trabalha com conteúdo programático atualizado e de qualidade, elaborado e ministrado por gabaritada equipe de Professores RenomadosInformações+

– Notebook Individual, Apostila Digital e Material Complementar, visando à facilitação do aprendizado. Equipamentos Orzil+

– Auditórios Master, Executivo, VIP e Black. Área central da Capital Federal, no SRTVS, situam-se os auditórios da Orzil. Informações+ /  Mapa e Localização dos cursos + 

– Kit Executivo completo: bolsa/mochila, caderno de anotações, garrafinha, crachá, estojo, certificado de participação etc. Fotos+

– Alimentação Diferenciada: dois “coffee breaks” por dia à base de produtos naturais e almoço executivo com buffet completo todos os dias. Fotos+

– Estacionamento Privativo, gratuito e coberto. Como Chegar+

– Programa Social, criado em 2008, ao realizar a inscrição em nossos cursos. Informações+

– Cartão Fidelidade clientes Orzil. Informações e Regulamento+


8. Investimento

Curso de 2 dias: R$ 3.247,00
Formas de Pagamento: Depósito Bancário; Nota de Empenho; Ordem ou Autorização de Fornecimento; Boleto Bancário; e Cartão de Crédito (este em até 8 vezes, pelo Pag Seguro).

9. Data / Carga Horária

– Data: 25 e 26 de maio de 2023 / Brasília – DF
– Horário primeiro dia: 08h às 17h  (Intervalo para o coffee break: 10h e 15h30, Almoço: 12h)
– Carga horária: 16h

10. Trilha do Conhecimento

Apresentação dos cursos:


11. Locais dos Cursos

Os Auditórios da Orzil situam-se na área central de Brasília, ao lado do Setor Hoteleiro Sul e a poucos minutos dos ministérios e do Congresso Nacional. Para maior agilidade e segurança disponibilizamos aos clientes Orzil estacionamento privativo e coberto.
Mapa do Local+ / Lista de Hotéis+

Endereço: Setor de Rádio e TV Sul – SRTVS, Quadra 701, Bloco O,  Edifício Novo Centro Multiempresarial (Mesmo local do escritório Orzil), Bairro: Asa Sul ,  Brasília – DF

Auditório Master –  Salas 334/335 Fotos+
Auditório Executivo –  Salas 336/337 Fotos+
Auditório VIP – Sala 206 Fotos+
Estúdio 4K  – Sala 618 Fotos+


12. Dados da Empresa

Informações para cursos presenciais:

Grupo Orzil
Orzil Cursos e Eventos Ltda
CNPJ: 08.942.423/0001-32
Inscrição Estadual: 07.489.772/001-07
Endereço: SRTVS, Q.701, Bloco “O”, Sala 601, Ed. Novo Centro Multiempresarial, Asa Sul
CEP: 70.340-000, Brasília – DF

Documentações Legais:
Dados Bancários+ / Certidões legais+ / Atestados de Capacidade Técnica+ / Extratos de inexigibilidade+
Obs: temos outras informações, documentação e fundamentações jurídicas para, a seu critério, instruir o processo de dispensa e inexigibilidade. Solicitações pelo e-mail: [email protected]

Central de Atendimento: (61) 3039-7707
Whatsapp: (61) 98240-0003

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13. Informações Importantes

– A inscrição deve ser confirmada com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data de início da realização do curso, mediante depósito bancário, dinheiro, nota de empenho ou autorização/ordem de serviço, devidamente assinada e carimbada pelo ordenador de despesa. Favor entrar em contato caso seu prazo tenha vencido. A substituição do participante poderá ser realizada até o dia anterior ao início do curso.
– O cancelamento só será aceito com antecedência de 3 (três) dias úteis da data de início da realização do curso. Após esse prazo, poderá ser feita substituição do participante ou solicitação de crédito para outro curso.
– O Grupo Orzil é optante pelo Simples Nacional.
– A Orzil reserva-se o direito de adiar e/ou cancelar o curso se houver insuficiência de inscrições e de substituir o docente por motivo de força maior.