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Contribuintes podem fazer doações aos Fundos da Criança e do Adolescente por meio de dedução no imposto de renda

Publicado em: 15/03/2021 15:03 | Atualizado em: 15/03/2021 15:03

Os recursos podem ser direcionados aos fundos federal, estaduais ou municipais

Contribuintes podem fazer doações aos Fundos da Criança e do Adolescente por meio de dedução no imposto de renda

Tanto pessoas físicas quanto empresas podem fazer as doações. (Foto: Banco de imagens/Internet)

Aentrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda é uma oportunidade para investir em políticas públicas para crianças e adolescentes em todo o Brasil. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê no artigo 260 que os contribuintes podem efetuar doações aos Fundos da Criança e do Adolescente, deduzidas diretamente do imposto.

Pessoas Jurídicas podem doar até 1% do imposto sobre a renda apurada com base no lucro real. Já as Pessoas Físicas podem transferir até 6% do imposto sobre a renda verificada na Declaração de Ajuste Anual, observando o artigo 22, da Lei n.º 9.532/1997. As doações podem ser feitas tanto para o Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, quanto para os fundos estaduais ou para os fundos municipais.

O que são os fundos?

Os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente são criados por lei e tem com o objetivo financiar programas, projetos e ações voltadas para a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente, bem como suas famílias. De acordo com o ECA, os recursos arrecadados pelos fundos são complementares ao orçamento para o financiamento das ações para a infância e adolescência.

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fonte MMFDH