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Convênio não pode ser usado para oferecer bens e serviços gratuitos durante eleições

Publicado em: 31/10/2018 11:10 | Atualizado em: 31/10/2018 11:10

Convênio não pode ser usado para oferecer bens e serviços gratuitos durante eleições

Publicado : 30/10/2018 – Atualizado às : 19:07:35

Imagem: Ascom/AGU

Imagem: Ascom/AGU

A transferência de recursos federais a entes públicos e privados sem fins lucrativos não pode ser utilizada para a distribuição de bens e serviços gratuitos durante períodos eleitorais. A recomendação é de parecer da Advocacia-Geral da União (AGU).

O parecer foi elaborado a partir de um questionamento do Ministério dos Esportes, que consultou a AGU sobre a possibilidade de descentralização de créditos previstos em convênios e termos de execução de programas e projetos da área. A questão suscitada girava em torno da vedação ao Termo de Execução Descentralizada (TED), instrumento de repasse de verbas disciplinado pelo Decreto nº 6.170/2007.

As entidades contratadas não podem executar as ações diretamente para a população nos três meses que antecedem a votação. Isso porque, lembra o parecer da AGU, o artigo 73, parágrafo 10, da Lei das Eleições (nº 9.504/97) proíbe “a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior”.

O parecer, que foi aprovado pela Comissão Temporária de Direito Eleitoral da AGU e pela advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, também alerta para impossibilidade jurídica de uso do TED nos casos em que o órgão interessado, durante o período eleitoral, o utilize, por exemplo, para contratação ou pagamento, por meio dos convênios, de shows em inaugurações oficiais, bem como a transferência de recursos que não se destina a cumprir uma obrigação preexistente para execução de obra ou serviço com cronograma em andamento.

Além disso, estabelece o parecer, não é permitido o uso do termo para custeio de bens, valores ou benefícios gratuitos quando não houver calamidade pública, estado de emergência ou situação não prevista em programa social autorizado em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. “Portanto, durante o período de defeso eleitoral, não poderão ser formalizados TED com objetivo de viabilizar transferências voluntárias vedadas ou a distribuição proibida de bens, valores ou benefícios. Nesse caso, eventuais planos de trabalho devem contar com cronograma de desembolso adequado ao calendário eleitoral”, conclui a Advocacia-Geral no documento.

Ref.: Parecer nº 00002/2018/CTEL/CGU/AGU.

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