O Tribunal de Contas da União (TCU) expediu, nesta quarta-feira (15), informações ao Ministério da Economia (MEcon) e à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) a respeito da sala de sigilo implantada pela Portaria-RFB 1.348/2018. A Corte de Contas entende que, embora represente iniciativa positiva, sua criação não possibilitou efetiva melhora do grau de auditabilidade dos dados da RFB e pode vir a caracterizar obstrução de fiscalização, dependendo do caso concreto.
O Ambiente Seguro Controlado da RFB foi criado após o TCU se abster de opinar sobre a confiabilidade e a transparência de informações do extinto Ministério da Fazenda (Acórdão 977/2018-TCU-Plenário). A abstenção foi decidida após reiteradas obstruções aos trabalhos de auditoria do TCU na RFB, em virtude de alegações de sigilo fiscal. cursos especiais+
A decisão desta quarta foi motivada por solicitação formulada pelo chefe da Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da Economia. O solicitante informa que o MEcon “pretende avançar na efetiva operacionalização da solução implementada, garantindo o gradual e contínuo aprimoramento da auditabilidade dos processos de trabalho da RFB”. Nesse sentido, requereu ao TCU dados que apontem gargalos identificados na sala de sigilo da RFB.
O relator do processo no TCU, ministro Bruno Dantas, registrou em seu voto que considera “louvável a iniciativa do Ministério da Economia de buscar informações junto a este Tribunal, enquanto usuário da sala de sigilo, a fim de melhor avaliar o modelo por eles implementados e de garantir sua efetiva utilização como ferramenta de aprimoramento da auditabilidade dos processos de trabalho da RFB pelos órgãos de controle”.
Todavia, corroborando parecer da SecexPrevidência, unidade do Tribunal responsável pela análise da solicitação, o ministro Bruno Dantas destaca que “embora a criação da sala de sigilo tenha representado algum avanço, a forma prevista na Portaria 1.343/2018 para o seu uso no que diz respeito ao acesso às informações da RFB e à documentação dessas informações como papel de trabalho não foi suficiente para mitigar as limitações identificadas em anos anteriores por este Tribunal”.
Ainda segundo o relator do processo, “tal situação é gravíssima, pois afronta princípios basilares da administração pública e da boa governança, podendo, inclusive, ocasionar a abstenção de opinião sobre as contas do Ministério da Economia e, no limite, impactar no julgamento das contas do Presidente da República referentes ao ano de 2019”.
Em consequência, o Plenário do TCU decidiu informar ao MEcon que a criação da sala de sigilo nos atuais moldes não possibilitou a efetiva melhora do grau de auditabilidade da RFB. Também foi informado que em processos de controle externo por parte da Corte de Contas, a exclusiva disponibilização da atual sala de sigilo para fornecimento de informações solicitadas pelas equipes técnicas do Tribunal pode vir a caracterizar obstrução de fiscalização, nos termos definidos pela Lei Orgânica do TCU (Lei Federal n° 8.443/1992).
Serviço:
Processo: 007.822/2019-7
Data da sessão: 15/05/2019
Relator: Ministro Bruno Dantas
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