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Corte de Contas entende que “sala de sigilo” da Receita Federal não possibilita plena auditabilidade pelos órgãos de controle

Publicado em: 16/05/2019 17:05
Ambiente Seguro Controlado, conhecido como “sala de sigilo”, foi implantado para ser utilizado por órgãos de controle (como CGU e TCU) na condução de seus trabalhos envolvendo a RFB

Por Secom TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) expediu, nesta quarta-feira (15), informações ao Ministério da Economia (MEcon) e à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) a respeito da sala de sigilo implantada pela Portaria-RFB 1.348/2018. A Corte de Contas entende que, embora represente iniciativa positiva, sua criação não possibilitou efetiva melhora do grau de auditabilidade dos dados da RFB e pode vir a caracterizar obstrução de fiscalização, dependendo do caso concreto.

O Ambiente Seguro Controlado da RFB foi criado após o TCU se abster de opinar sobre a confiabilidade e a transparência de informações do extinto Ministério da Fazenda (Acórdão 977/2018-TCU-Plenário). A abstenção foi decidida após reiteradas obstruções aos trabalhos de auditoria do TCU na RFB, em virtude de alegações de sigilo fiscal. cursos especiais+

A decisão desta quarta foi motivada por solicitação formulada pelo chefe da Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da Economia. O solicitante informa que o MEcon “pretende avançar na efetiva operacionalização da solução implementada, garantindo o gradual e contínuo aprimoramento da auditabilidade dos processos de trabalho da RFB”. Nesse sentido, requereu ao TCU dados que apontem gargalos identificados na sala de sigilo da RFB.

O relator do processo no TCU, ministro Bruno Dantas, registrou em seu voto que considera “louvável a iniciativa do Ministério da Economia de buscar informações junto a este Tribunal, enquanto usuário da sala de sigilo, a fim de melhor avaliar o modelo por eles implementados e de garantir sua efetiva utilização como ferramenta de aprimoramento da auditabilidade dos processos de trabalho da RFB pelos órgãos de controle”.

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Todavia, corroborando parecer da SecexPrevidência, unidade do Tribunal responsável pela análise da solicitação, o ministro Bruno Dantas destaca que “embora a criação da sala de sigilo tenha representado algum avanço, a forma prevista na Portaria 1.343/2018 para o seu uso no que diz respeito ao acesso às informações da RFB e à documentação dessas informações como papel de trabalho não foi suficiente para mitigar as limitações identificadas em anos anteriores por este Tribunal”.

Ainda segundo o relator do processo, “tal situação é gravíssima, pois afronta princípios basilares da administração pública e da boa governança, podendo, inclusive, ocasionar a abstenção de opinião sobre as contas do Ministério da Economia e, no limite, impactar no julgamento das contas do Presidente da República referentes ao ano de 2019”.

Em consequência, o Plenário do TCU decidiu informar ao MEcon que a criação da sala de sigilo nos atuais moldes não possibilitou a efetiva melhora do grau de auditabilidade da RFB. Também foi informado que em processos de controle externo por parte da Corte de Contas, a exclusiva disponibilização da atual sala de sigilo para fornecimento de informações solicitadas pelas equipes técnicas do Tribunal pode vir a caracterizar obstrução de fiscalização, nos termos definidos pela Lei Orgânica do TCU (Lei Federal n° 8.443/1992).

Serviço:

Processo: 007.822/2019-7
Data da sessão: 15/05/2019
Relator: Ministro Bruno Dantas
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