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Criado órgão que vai cuidar das relações institucionais do Comando da Aeronáutica

Publicado em: 01/04/2019 15:04 | Atualizado em: 01/04/2019 15:04

Publicado em: 01/04/2019 Edição: 62 Seção: 1 Página: 21

Órgão: Ministério da Defesa/Comando da Aeronáutica/Gabinete do Comandante/Assessoria de Organização, Legislação, Ensino e Operações

PORTARIA Nº 506/GC3, DE 29 DE MARÇO DE 2019

Institui o Sistema de Relações Institucionais do Comando da Aeronáutica.

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, tendo em vista o disposto na ICA 700-1 “Implantação e Gerenciamento de Sistemas no Comando da Aeronáutica”, aprovada pela Portaria nº 839/GC3, de 29 de agosto de 2006, e considerando o que consta do Processo nº 67001.001681/2019-11, procedente da Assessoria Parlamentar do Comando da Aeronáutica, resolve:

Art. 1º Instituir o Sistema de Relações Institucionais do Comando da Aeronáutica (SISRI) com a finalidade de gerenciar as ações concernentes às relações institucionais do Comando da Aeronáutica junto aos Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário e Órgãos que exercem as funções essenciais à justiça.

Art. 2º O Órgão Central do SISRI é a Assessoria Parlamentar do Comandante da Aeronáutica, pertencente à estrutura organizacional do Comando da Aeronáutica, a qual tem sua constituição e suas competências definidas em Regulamento e Regimento Interno próprios.

Art. 3º Ao Órgão Central do SISRI compete:

I – a orientação normativa, a supervisão técnica, a coordenação e o controle das atividades do Sistema;

II – a fiscalização específica do desempenho dos Elementos Executivos, elos do Sistema;

III – a elaboração e a proposta de normas, critérios, princípios, programas e orçamentos, visando ao eficiente funcionamento do Sistema; e

IV – o apoio logístico aos Elos nos itens específicos do Sistema.

Art. 4º Os elos do SISRI são os Assessores Especiais de Relações Institucionais (AERI), tendo suas competências definidas na Norma de Sistema (NSCA) específica.

Art. 5º Aos elos do SISRI compete:

I – a execução das atividades de relacionamento institucional, segundo a Norma de Sistema (NSCA) específica do Órgão Central;

II – o encaminhamento ao Órgão Central das sugestões que visem ao aperfeiçoamento do Sistema;

III – a atualização da coletânea das normas elaboradas pelo Órgão Central, bem como dos textos legais pertinentes às atividades do Sistema;

IV – coordenar, no seu nível de responsabilidade, as ações necessárias para a obtenção de dados, informações, documentos e outros elementos necessários à execução dos trabalhos de relacionamento institucional; e

V – compartilhar informações para a consecução das atividades de relacionamento institucional no ambiente do COMAER.

Art. 6º Os elos do SISRI ficam sujeitos à orientação normativa, à coordenação, ao controle, à supervisão técnica e à fiscalização das atividades pelo Órgão Central do Sistema, respeitada a subordinação hierárquica às organizações em cuja estrutura organizacional estejam integrados ou relacionados.

Art. 7º A ASPAER, Órgão Central do Sistema, deverá expedir Norma de Sistema (NSCA) que disponha sobre o SISRI, em até 120 dias, a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. cursos especiais+

TEN BRIG AR ANTONIO CARLOS MORETTI BERMUDEZ

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada (pdf).
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