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Crise justifica parcelamento de salários de servidores de Minas, diz Toffoli

Publicado em: 27/07/2018 12:07 | Atualizado em: 27/07/2018 12:07

Crise justifica parcelamento de salários de servidores de Minas, diz Toffoli

Efetuar o pagamento integral dos salários dos servidores da educação pode comprometer o equilíbrio orçamentário do estado e colocar em risco o pagamento de outras categorias. Foi o que argumentou o ministro Dias Toffoli, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ao suspender uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que determinou o pagamento dos servidores da educação estadual até o quinto dia útil de cada mês.

Carlos Moura/SCO/STFPara o ministro, decisão do TJ-SP violou a ordem pública sob os aspectos econômico e administrativo.

Segundo o ministro, o Supremo tem reconhecido que o agravamento da crise econômica no país autoriza a adoção de medidas excepcionais, entre elas o escalonamento no pagamento dos salários dos servidores.

De acordo com o pedido, o TJ-MG acolheu o pedido de uma entidade sindical e determinou ao Executivo o pagamento dos salários. Para a corte, a prática foi consolidada como um costume e não poderia ser suplantada, sob pena de ofensa aos princípios da boa-fé, da segurança jurídica e dignidade da pessoa humana.

No Supremo, o governo do estado alegou que a decisão contraria jurisprudência do próprio TJ-MG e dos tribunais superiores. Sustentou que “o aumento dos gastos com pessoal não acompanhou o ritmo do crescimento da receita do estado”, tornando inevitável a adoção do escalonamento.

Ao analisar o caso, o ministro Dias Toffoli considerou que houve violação à ordem pública sob os aspectos econômico e administrativo. O ministro apontou que documentos apresentados no processo demonstram a dificuldade financeira pela qual passa o estado de Minas Gerais em decorrência da queda das expectativas de arrecadação.

“A suspensão desse escalonamento no pagamento dos salários dos servidores da educação pode comprometer o tênue equilíbrio orçamentário obtido pelo estado, pondo em risco o pagamento dos salários dessa e de outras categorias de servidores, no futuro”, afirmou o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão.

Revista Consultor Jurídico, 27 de julho de 2018, 6h55

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