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DECISÃO: Turma considera que Funai extrapolou seu dever de apurar supostas faltas disciplinares cometidas por uma servidora do órgão

Publicado em: 07/05/2021 16:05 | Atualizado em: 07/05/2021 16:05
DECISÃO: Turma considera que Funai extrapolou seu dever de apurar supostas faltas disciplinares cometidas por uma servidora do órgão

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que reconheceu o direito de uma servidora da Fundação Nacional do Índio (Funai), que respondia a processo administrativo para apurar a ocorrência de eventual falha na conduta de servidor público, receber reparação por danos morais.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Ilan Presser, destacou que a simples instauração de processo administrativo para apurar falha na conduta de servidor público não configura nenhuma ilegalidade que dê motivo à reparação por danos morais, pois, nesses casos, age a administração pública no exercício dos princípios constitucionais que lhe são próprias e se encontram previstos no art. 37 da Constituição Federal.

Entretanto, segundo o magistrado, a comissão extrapolou no seu dever de apurar, haja vista que seus membros passaram a fazer deduções pessoais sobre aspectos culturais da autora, vinculando-os, sem qualquer relação, com o objeto da apuração disciplinar, a histórico de brigas de família, noticiando-os em nota divulgada no site do Ministério Público do Estado do Pernambuco (MP/PE), vindo a ferir atributos da personalidade da servidora, causando-lhe efetivo dano passível de reparação.

“Nos moldes em que ocorrida a sindicância referida nos autos, está claro que viola a liberdade do indivíduo, o direito da personalidade, atributos inerentes à dignidade, hábil, portanto, a ensejar reparação por danos morais”, concluiu o juiz federal.

A decisão do Colegiado foi unânime, acompanhando o voto do relator.

Processo nº: 0046371-22.2012.4.01.3400

Data do julgamento: 09/12/2020

LC

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região