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Decreto aperfeiçoa cobrança de valores devidos às autarquias e fundações federais

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Publicado em: 13/11/2017 11:11 | Atualizado em: 04/01/2021 10:01

Decreto aperfeiçoa cobrança de valores devidos às autarquias e fundações federais

 10/11/2017 – Atualizado às : 13:03:10

Imagem: Joheser Pereira/AscomAGU

Imagem: Joheser Pereira/AscomAGU

Foi publicado nesta quinta-feira (8/11), no Diário Oficial da União, o Decreto Presidencial nº 9.194, de 7 de novembro de 2017, que dispõe sobre a metodologia e os dispositivos de cobranças de valores devidos às autarquias e fundações públicas federais. A norma estabelece uma série de medidas para uniformizar e agilizar o processo, incluindo a criação de uma solução tecnológica centralizada para racionalizar o gerenciamento dessas cobranças e seu pagamento.

O decreto define o modelo e a forma da integração dos sistemas das autarquias e fundações públicas federais com o Sistema AGU de Inteligência Jurídica (Sapiens) – sistema de processos administrativos eletrônicos da Advocacia-Geral da União (AGU).

Além disso, estabelece novas medidas para aprimorar os processos de cobrança e arrecadação, como: a fixação de prazo único de 15 dias para comunicar o devedor sobre débito passível de inscrição no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin); autorização para que os devedores possam receber comunicações por meio eletrônico, sendo a adesão opcional; fixação de prazo para o encaminhamento dos processos administrativos para a Procuradoria-Geral Federal, o órgão da AGU que representa judicialmente as autarquias e cobra os valores devidos a elas; e o estabelecimento de diretrizes para evitar a prescrição das dívidas, em especial aquelas contraídas há mais de 54 meses.

“A Procuradoria-Geral Federal vem passando por uma completa reestruturação no seu setor de cobrança e recuperação de créditos nos últimos anos, com a criação de novos sistemas e projetos para racionalizar e agilizar os processos de cobrança. Este decreto é um passo importantíssimo para tornar o processo cada vez mais rápido, automatizando ainda mais os trâmites relacionados e aumentando a celeridade e a eficiência na recuperação de ativos”, destaca o coordenador-geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da PGF, Guilherme Serra.orzil.

A dívida

A estimativa atual é de que cerca de R$ 100 bilhões sejam devidos às 159 autarquias e fundações federais, dos quais aos menos R$ 35 bi já estão sendo cobrados pela PGF, que, historicamente, consegue reaver cerca de R$ 550 milhões para os cofres públicos por ano.

Quase metade do montante devido está concentrado em três entidades: Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O restante está dividido entre as demais autarquias e fundações, em especial a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), o Departamento Nacional de Proteção Mineral (DNPM), a Agência Nacional do Petróleo (ANP), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

REGISTRO AUT. 125985318082017/ORZIL


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