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Decreto nº 10.243, de 13 de fevereiro de 2020 - Consórcios Públicos

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Publicado em: 14/02/2020 17:02 | Atualizado em: 14/02/2020 17:02
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

 

DECRETO Nº 10.243, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020

Altera o Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que regulamenta a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14, parágrafo único, da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005,

DECRETA:

Art. 1º  O Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 39. …………………………………………………………………………………………

  • A celebração dos convênios de que trata o caput está condicionada à comprovação do cumprimento das exigências legais pelo consórcio público, conforme o disposto no parágrafo único do art. 14 da Lei nº 11.107, de 2005.
  • 2º  A comprovação do cumprimento das exigências legais para a celebração de convênios poderá ser feita por meio de extrato emitido no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – CAUC ou por outro meio que venha a ser estabelecido por ato do Secretário do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia.” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.2020.

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