Decreto nº 8.456, de 22.5.2015
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 8o, art. 9o e art. 13 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e nos art. 51 e art. 52 da Lei no 13.080, de 2 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1o Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União poderão empenhar as dotações orçamentárias aprovadas na …..
Decreto Completo: http://orzil.blogspot.com.br/