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Brasília, April 25, 2024 11:29 PM

Decreto presidencial qualifica relicitação do Galeão no PPI

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Publicado em: 16/08/2022 17:08
Publicação do edital e realização do leilão de concessão, em conjunto com o Santos Dumont, estão previstos para o 3º trimestre de 2023

Decreto presidencial validou decisão do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) em qualificar o Aeroporto Internacional Antônio Carlos Jobim (Galeão), no Rio de Janeiro, no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). Desta forma, o terminal aéreo poderá ser relicitado no próximo ano. O Decreto n° 11.171/2022 foi publicado na edição do Diário Oficial da União do dia 12 de agosto.

O empreendimento está localizado a 20 quilômetros do centro da capital fluminense e possui o maior sítio aeroportuário em área total dentre todos os aeroportos nacionais. Além disso, o Galeão é o maior aeroporto do Rio de Janeiro e tem grande importância na conexão para destinos internacionais.

No início de fevereiro, a empresa Changi, atual operadora do Galeão, protocolou junto à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) o pedido de devolução voluntária do aeroporto ao Governo Federal. Com isso, o Ministério da Infraestrutura (MInfra) decidiu retirar o Santos Dumont (RJ) da sétima rodada de concessões aeroportuárias, cujo leilão será realizado nesta quinta-feira (19), e leiloar os dois aeroportos fluminenses conjuntamente, no próximo ano, durante a oitava rodada de concessões aeroportuárias.

Somente no Santos Dumont são esperados R$ 1,3 bilhão em investimentos privados durante o contrato. Estudos estão em andamento para prever a quantidade de recurso necessária à revitalização do Galeão. Três consórcios foram autorizados pelo MInfra a realizar os estudos de viabilidade do aeroporto, por meio de Processo de Manifestação de Interesse (PMI). A publicação do edital e a realização do leilão referentes à 8ª rodada estão previstos para o 3º trimestre de 2023.

O que é relicitação
Ato voluntário da concessionária, o pedido de relicitação segue os requisitos estabelecidos na Lei n° 13.448, de 5 de junho de 2017, e no Decreto nº 9.957, de 6 de agosto de 2019. Consiste na devolução amigável do ativo seguido do leilão e da assinatura de novo contrato com o vencedor do certame.

O procedimento foi criado para gerar segurança jurídica e garantir a continuidade da prestação dos serviços com qualidade, uma vez que a concessionária deve manter a qualidade e os requisitos de segurança operacional até que a nova empresa assuma as operações do ativo. Além do Galeão, passam por processos de relicitação os aeroportos de São Gonçalo do Amarante, em Natal (RN), e de Viracopos, em Campinas (SP) – ambos os processos passam por análise no Tribunal de Contas da União (TCU).

Com informações do Ministério da Economia

Assessoria Especial de Comunicação

Fonte: Ministério da Infraestrutura


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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.

No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abrila nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.

A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.

Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.