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Definidos programas prioritários para investimentos em pesquisa em área da Suframa

Publicado em: 06/11/2019 12:11 | Atualizado em: 06/11/2019 12:11

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/11/2019 Edição: 215 Seção: 1 Página: 159

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais/Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento da Amazônia

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019

Estabelece os Programas Prioritários para Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento.

O COMITÊ DAS ATIVIDADES DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO NA AMAZÔNIA – CAPDA, tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 26-B do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006; e considerando o deliberado na 59ª Reunião Ordinária, de 29 de outubro de 2019;, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos Programas Prioritários para investimentos em pesquisa e desenvolvimento na área de atuação da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA.

Art. 2º Fica estabelecido o Programa Prioritário de ECONOMIA DIGITAL, abrangendo:

I – Inteligência artificial;

II – Internet das coisas;

III – Análise e tratamento de grandes volumes de dados (big data);

IV – Cibersegurança;

V – Realidade aumentada e realidade virtual;

VI – Computação nas nuvens; e

VII – Building Information Modelling – BIM.

§ 1º As tecnologias de informação e comunicação poderão ser aplicadas às áreas de saúde, educação, agronegócio, segurança, energia, mobilidade e telecomunicações.

§ 2º As definições específicas das áreas de abrangência previstas nos incisos I a VI seguem as previstas na Resolução nº 40, de 10 de maio de 2018, do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus.

§ 3º Consideram-se atividades abrangidas pelo programa estabelecido pelo caput àquelas relacionadas ao desenvolvimento e apoio a projetos de empresas nascentes de base tecnológica (startups) dedicados às tecnologias da Indústria 4.0.

§ 4º As atividades previstas no inciso VII do caput consistem no conjunto de tecnologias e processos integrados que permite a criação, a utilização e a atualização de modelos digitais de uma construção, de modo colaborativo, de forma a servir a todos os participantes de empreendimento, potencialmente durante todo o ciclo de vida da construção, podendo abranger:

a) modelagem de objetos BIM;

b) elaboração dos modelos de arquitetura e de modelos de engenharia;

c) detecção de interferências físicas e funcionais;

d) extração de quantitativos;

e) geração de documentação gráfica;

f) orçamentação e planejamento e controle da execução de obras;

g) atualização do modelo e de suas informações como construído; e

h) serviços de gerenciamento e de manutenção de empreendimento após sua construção.

Art. 3º Fica estabelecido o Programa Prioritário de BIOECONOMIA, que consiste no desenvolvimento de soluções para a exploração econômica sustentável da biodiversidade, abrangendo:

I – Prospecção de princípios ativos e novos materiais a partir da biodiversidade amazônica;

II – Biologia sintética engenharia metabólica, nanobiotecnologia, biomimética e bioinformática;

III – Processos, produtos e serviços destinados aos diversos setores da bioeconomia;

IV – Tecnologias de suporte aos sistemas produtivos regionais ambientalmente saudáveis;

V – Tecnologias de biorremediação, tratamento e reaproveitamento de resíduos;

VI – Negócios de impacto social e ambiental; e

VII – O estabelecimento ou aprimoramento de Incubadoras e Parques de Bioindústrias.

Art. 4º Fica estabelecido o Programa Prioritário de FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, abrangendo:

I – Engenharias;

II – Computação e tecnologias da informação;

III – Bioeconomia;

IV – Pesca e aquicultura;

V – Produção agropecuária e agroflorestal sustentável;

VI – Fármacos e cosméticos;

III – Energias renováveis;

VIII – Ciência e tecnologia dos alimentos; e

IX – Empreendedorismo.

Art. 5º Fica estabelecido o Programa Prioritário de FOMENTO AO EMPREENDEDORISMO INOVADOR, que consiste no desenvolvimento de um ecossistema de empreendedorismo inovador, abrangendo:

I – Cultura empreendedora;

II – Estruturação de novos negócios;

III – Desenvolvimento de competências e habilidades em gestão de negócios inovadores;

IV – Capacitação empreendedora;

V – Preparação de aceleradoras e incubadoras;

VI – Incentivo ao capital empreendedor;

VII – Escalonamento (scale-up): aceleração de empresas inovadoras de alto crescimento; e

VIII – Investimento corporativo em capital de risco (corporate venture): incentivo aos investimentos em negócios inovadores nascentes.

Art. 6º Fica estabelecido o Programa Prioritário de INDÚSTRIA 4.0 E MODERNIZAÇÃO INDUSTRIAL, que consiste no desenvolvimento de um ecossistema voltado para a indústria 4.0 e a manufatura do futuro, abrangendo:

I – Sistemas ciber-físicos;

II – Sistemas inteligentes e manufatura;

III – Automação de processos industriais;

IV – Impressão 3D;

V – Robótica;

VI – Fábricas inteligentes;

VII – Inteligência artificial;

VIII – Cibersegurança;

IX – Análise e tratamento de grandes volumes de dados (big data);

X – Realidade virtual; e

XI – Novas técnicas de manufatura enxuta e digitalização industrial.

Art. 7º Fica revogada a Resolução nº 4, de 11 de setembro de 2018, do Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

IGOR MANHÃES NAZARETH

Coordenador do Comitê

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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