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Destaques da sessão plenária de 1º de abril

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Publicado em: 03/04/2020 18:04
Confira o que foi debatido nesta quarta-feira (1º) pelo Plenário do TCU
Por Secom TCU

Previdência terá de aprimorar sistemas de monitoramento e avaliação

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, auditoria para avaliar os sistemas de monitoramento da previdência social.

A fiscalização do TCU teve seu foco na duração dos benefícios e na equidade. Essa escolha se deu pela reduzida quantidade de informações disponíveis e no seu maior potencial de aproveitamento, sobretudo para a comparação entre os regimes previdenciários do País.

O TCU recomendou à Casa Civil da Presidência da República, em conjunto com os Ministérios da Economia, Defesa e Cidadania, que avalie formalizar rotinas de avaliação da duração dos benefícios previdenciários, incluindo o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores (RPPS) da União, o regime de inatividade dos militares das Forças Armadas e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), e dar transparência ao resultado.

Também terão de ser aperfeiçoados os parâmetros que identificam o público-alvo do BPC, bem como formalizadas as rotinas de monitoramento ou avaliação da sua cobertura.

O TCU determinou prazo de 180 dias para que lhe seja apresentado plano de ação, com prazos, responsáveis e medidas para atender às suas recomendações.

TC 012.995/2019-3

 

Auditoria do TCU colabora para a discussão sobre o novo Fundeb

O Tribunal de Contas da União analisou, sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, auditoria com o objetivo de avaliar o modelo atual do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e identificar riscos e oportunidades de melhoria do novo fundo, que está em discussão no Congresso Nacional e que deverá estar em vigor em 2021.

Entre as conclusões da fiscalização está o risco de ausência de cobertura financeira e descontinuidade da manutenção de ações educacionais e de políticas de valorização do magistério. Isso pode ocorrer em decorrência de crises fiscais, recuos da atividade econômica, fenômenos localizados de queda de arrecadação ou mudanças no perfil da matriz tributária resultante do perfil pró-cíclico do Fundeb.

Para tentar mitigar esse risco, o TCU aponta a necessidade de previsão legal de monitoramento de situações atípicas, ou imprevistas, de frustração na arrecadação de impostos que compõem a cesta de receitas do Fundeb.

TC 018.856/2019-5.

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