O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, nos dias 17 e 24 de março, sete portarias e três resoluções prorrogando os prazos para procedimentos de trânsito dos estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Pernambuco, Rio Grande do Norte e São Paulo.
As medidas valem, em todo o país, para todos os condutores habilitados, veículos registrados nos estados e infrações de trânsito ou rodoviário do estado e têm como objetivo reduzir os impactos da pandemia da Covid-19.
“O Contran irá atender todas as 27 unidades da federação que necessitarem da prorrogação dos prazos. Estamos em reunião com os Detrans durante essa semana para ouvir e responder a todas as solicitações e, assim, reduzir os efeitos da pandemia”, afirmou o diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e presidente do Contran, Frederico Carneiro.
Com os documentos, os prazos ficam prorrogados por tempo indeterminado, podendo ser revogados pelo governo estadual dependendo da evolução do combate à pandemia. “É importante frisar que cada órgão terá o direito de solicitar o adiamento e da retomada dos prazos, dando maior autonomia para cada um deles, de acordo com a necessidade”, disse.
Confira o prazo de cada estado:
Acre
Alagoas
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Goiás
Pernambuco
Rio Grande do Norte
São Paulo
fonte: Assessoria Especial de Comunicação – Ministério da Infraestrutura