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Direitos garantidos: Estatuto da Criança e do Adolescente completa 30 anos

Publicado em: 13/07/2020 21:07 | Atualizado em: 13/07/2020 21:07
ECA

Foto: Wilson Dias/Agência

Aprovado dois anos depois da Constituição, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa, nesta segunda-feira (13), 30 anos de sua publicação. O estatuto é o principal instrumento normativo do Brasil que estabelece direitos e garantias especiais às crianças e adolescentes.

O estatuto prevê a ampla divulgação dos direitos da criança e do adolescente pelo poder público, de forma periódica, nos meios de comunicação social. A legislação também estabelece que as mensagens devem ser veiculadas em linguagem clara, compreensível e adequada a crianças e adolescentes.

Na época da publicação do ECA, o Brasil possuía dados alarmantes. Uma em cada cinco crianças e adolescentes estava fora da escola, e uma em cada dez, entre 10 e 18 anos, não estava alfabetizada. A cada mil bebês nascidos vivos no país naquele ano, quase 50 não chegavam a completar um ano, e quase oito milhões de crianças e adolescentes de até 15 anos eram submetidas ao trabalho infantil.

Passadas três décadas, o percentual de crianças e adolescentes fora da escola caiu de 20% para 4,2%, a mortalidade infantil chegou a 12,4 por mil, e o trabalho infantil deixou de ser uma realidade para 5,7 milhões de crianças e adolescentes. O estatuto considerado parte desses avanços é fruto de um tempo em que a concepção sobre os direitos das crianças e adolescentes mudou no país e no mundo.

Tendo como inspiração o Artigo 227, da Constituição Federal, o ECA consolidou todo o debate que o antecedeu, declarando crianças e adolescentes sujeitos de direito, aos quais devem ser garantidas a proteção integral e as oportunidades de desenvolvimento em condições de liberdade e de dignidade.

ECA em Libras

Foi publicado, nesta sexta-feira (10), um edital para a adaptação do ECA para a Língua Brasileira de Sinais (Libras). Qualquer empresa interessada em desenvolver o conteúdo do Estatuto nessa versão pode se candidatar.

O material será voltado a pessoas surdas ou com deficiência auditiva que dominem a Língua Brasileira de Sinais (Libras), independentemente do conhecimento da Língua Portuguesa. Para que isso ocorra, o processo de tradução do ECA envolverá a interpretação do texto na língua-fonte (Português) e sua reformulação na língua-alvo (Libras), de forma a torná-lo compreensível.

Para participar, a empresa licitante precisa comprovar experiência na realização de projetos de pesquisa ou extensão e na área temática e/ou correlata. A equipe-chave também deve ter a formação exigida.

Com informações da EBC e MMFDH
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