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Diretores de Oscip que atua em consórcio de saúde são sócios de empresas contratadas

Publicado em: 17/05/2019 16:05 | Atualizado em: 17/05/2019 16:05

 

Assunto:
AUDITORIA
Interessado Principal:
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIAO CENTRO NORTE
DO ESTADO
LUIZ HENRIQUE LIMA
CONSELHEIRO INTERINO
DETALHES DO PROCESSO
INTEIRO TEOR
VOTO DO RELATOR
ASSISTA AO JULGAMENTO

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso multou e determinou restituição de R$ 315.983,39 a ex-gestor e instauração de Tomada de Contas Ordinária dos contratos celebrado pelo Instituto Assistencial de Desenvolvimento (IAD) e a Prefeitura Municipal de Barra do Bugres. O IAD é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) e a investigação do TCE foi determinada na sessão plenária do dia 14/05 quando o relator do processo nº 17.749/2018, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, apresentou seu voto que acolheu, em partes, voto-vista do conselheiro interino Moises Maciel.  cursos especiais+

O ex-presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Norte do Estado (CISCN), Juviano Lincoln e o IAD, representado pelo seu presidente, Alexandro Veiga Rodrigues, foram condenados a restituir aos cofres públicos, de forma solidária, o valor de R$ 315.983,39. Lincoln também foi multado em 10% do valor atualizado do dano e em 26 UPFs em razão da não-observância das regras de celebração de convênios e/ou instrumentos congêneres, da irregularidade na contratação de entidades qualificadas com OSCIP e da irregularidade na execução de Contrato de Gestão ou Termo de Parceria celebrados junto a entidades qualificadas com Oscip.

Serão investigadas as despesas a título de Custo Operacional, decorrentes do Termo de Parceria 21/2013. O objetivo é apurar o suposto dano causado pelas destinações indevidas desses recursos públicos ante a violação à impessoalidade (artigo 4º da Lei 9790/99). Serão citadas as empresas identificadas no Relatório Técnico de Defesa, para prestarem contas dos recursos públicos destinados a elas, configurando suposta despesa inidônea, em razão do vínculo associativo entre elas e a Oscip.

Ao analisar Termos de Parcerias celebrados entre a Oscip IAD e a Prefeitura Municipal de Barra do Bugres, a unidade de instrução se deparou com irregularidades referentes a ilegalidades na elaboração e julgamento de Concurso de Projetos, intermediação irregular de mão de obra por meio de interposta pessoa jurídica (Oscip IAD) e estabelecimento ilegal de Custo Operacional destinado a cobrir despesas e custos indiretos afetos à execução dos objetos pactuados.

A Auditoria de Conformidade tem por objetivo o exame da legalidade e da legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do TCE de Mato Grosso quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. O Pleno ainda determinou o encaminhamento de cópia integral dos autos ao Ministério Público Estadual.
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