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Brasília, March 28, 2024 9:11 PM

DNIT é referência na gestão do Plano Anual de Contratações

Publicado em: 04/08/2021 14:08 | Atualizado em: 04/08/2021 14:08
Acórdão do Tribunal de Contas da União levou em consideração auditorias realizadas em 72 organizações públicas federais
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Com o intuito de avaliar se o Plano Anual de Contratações (PAC) e o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC) têm contribuído para o aperfeiçoamento do planejamento das contratações públicas, o Tribunal de Contas da União (TCU) realizou uma auditoria em 72 organizações públicas federais a fim de identificar oportunidades de melhoria na gestão e implementação desse sistema. Selecionado pelo órgão de controle para realização do levantamento, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) destacou-se como referência de boas práticas na gestão do PAC.

No acórdão, o TCU avaliou aspectos como engajamento da alta cúpula no planejamento anual das contratações, existência de calendário anual de compras, processo de trabalho, plano de comunicação interno e ações de capacitação específicas das equipes responsáveis.
A diretora de Administração e Finanças (DAF), Fernanda Faé, destaca que o PAC é um plano com um grau de maturidade mais avançado e os resultados já ficam perceptíveis para os atentos olhos dos órgãos de controle. “Por meio do acompanhamento mensal de metas, a DAF tem atuado em todas as frentes de trabalho visando ao fortalecimento da governança dos processos de contratação.”

Planejamento – O PAC surgiu no Governo Federal em 2019 para que as contratações públicas fossem orientadas por meio de um planejamento sistematizado de gestão e de governança. O objetivo da ferramenta é consolidar todas as contratações e as respectivas e eventuais prorrogações contratuais que um órgão pretende realizar no ano subsequente, permitindo à unidade central uma visão sistêmica sobre todas as demandas de bens, serviços, obras e TI da Administração Pública Federal. Esse processo possibilita a identificação de fragmentação das contratações, além de contribuir para a economia e para a transparência do gasto público.

A íntegra do relatório do TCU está no Acórdão 1637/2021.

fonte DNIT