Entra em vigor no próximo dia 1º de junho a Instrução Normativa nº 26/2021 do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). O documento estabelece os procedimentos a serem observados pela Autarquia objetivando fornecer atestados técnicos de execução de obras e serviços de engenharia em todo o país.
Sendo assim, a empresa interessada em conseguir a Declaração de Serviços Executados referente a contratos mantidos com o DNIT deve protocolar um requerimento junto à fiscalização do contrato contendo, necessariamente, a identificação e a qualificação do requerente.
Toda documentação deverá ser protocolada no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do DNIT. São obrigatórias as apresentações das cópias das Anotações de Responsabilidade Técnica emitidas pela empresa no decorrer do contrato. E mais: as cópias das ARTs apresentadas deverão estar assinadas pelos responsáveis pelo acompanhamento do contrato dentro da Autarquia.
As empresas precisam fornecer também uma minuta de Declaração de Serviços Executados contendo, no mínimo, o objeto do contrato; as datas de início e de término; um resumo com os trabalhos previstos e executados; além da relação dos profissionais de nível superior vinculados como responsáveis pela execução da obra.
Em casos de formação de consórcios é necessário indicar o percentual de participação de cada empresa, com o respectivo CNPJ; e os serviços efetivamente executados por cada empresa.
Após receber a documentação, a fiscalização, num prazo máximo de 60 dias, emitirá nota técnica com todos os dados e elementos que comprovem a execução total ou parcial dos serviços, juntamente com a devida recomendação, ou não, de atendimento ao pleito.
Na sequência, o processo será remetido ao gestor do contrato, que avaliará, num prazo máximo de 30 dias, a documentação e emitirá a Declaração de Serviços Executados visando posterior envio ao interessado.
Clique aqui e acesse a Instrução Normativa.
fonte: Coordenação-Geral de Comunicação Social – DNIT
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