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Brasília, April 24, 2024 12:38 AM

DNIT reforça a importância do uso do cinto de segurança em vias urbanas e rodovias

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Publicado em: 18/04/2022 10:04
Conheça a história desse item automobilístico que reduz riscos à vida

Ocinto de segurança é um dispositivo simples que serve para proteger a vida e diminuir as consequências dos acidentes de trânsito. Ele impede, em caso de colisão, que seu corpo se choque contra o volante, painel e para-brisas. O uso correto desse equipamento reduz em até 40% o risco de morte de usuários que se envolvem em ocorrências de trânsito.

O uso do dispositivo para condutor e passageiros no Brasil, passou a ser obrigatório em 23 de setembro de 1997, sancionado pela Lei nº 9.503, do Código de Trânsito Brasileiro. Segundo o artigo 167, a não utilização em vias urbanas e rodovias, é considerada infração grave, com multa de R$195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

História

Referências do primeiro modelo do cinto de segurança datam de 1885, em Nova York, nos Estados Unidos da América. O equipamento foi criado para a segurança de passageiros de carruagens de cavalos. Já em 1903, o francês Gustave Désiré Liebau patenteou o cinto de segurança de dois pontos e esse mesmo modelo passou a ser aprimorado pela aviação.

O modelo com três pontos de fixação do cinto surgiu por volta de 1950, mas apenas em 1959, Nils Bohlin, engenheiro da Volvo, desenvolveu um modelo prático que enrolava automaticamente. Desde 1968, é obrigatório que todos os automóveis à venda no Brasil tenham esse item de segurança.

O século XX no Brasil, foi marcado pelo início da circulação de automóveis e caminhões, e posterior aumento de acidentes em decorrência do crescimento do número de veículos e do transporte rodoviário. Toda essa movimentação trouxe a busca por uma implementação de medidas de segurança. No início dos anos 50 os cintos de segurança passaram a aparecer como item opcional para veículos automotivos, trazendo assim uma forma de diminuir os danos causados por acidentes.

Uso em todas as situações 

Todos sabemos a obrigatoriedade do uso deste dispositivo, mas muitas vezes negligenciamos o seu correto uso em situações corriqueiras, como por exemplo: percorrer pequenas distâncias, estar sentado no banco traseiro ou apenas para atender a um bem estar passageiro de incômodo com o cinto.

É importante frisar que o uso em situações corriqueiras ou não, tem por objetivo preservar vidas, seja do condutor ou passageiro. O seu desuso pode acarretar em graves lesões ou projetar o passageiro sem cinto para fora do veículo, causando danos irreparáveis. 

A tecnologia atual reforça a eficácia do dispositivo de segurança, mas a consciência de sua utilização é toda nossa. 

Seja consciente, use o cinto! 

Juntos salvamos vidas!

Coordenação-Social de Comunicação Social – DNIT

Fonte: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes


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Gestão de Riscos nas Contratações e a Nova Lei 14.133/2021

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O Pregão e a Nova Lei de Licitações – Visão do TCU

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Sistema de Registro de Preços, Credenciamento e demais procedimentos auxiliares de licitação previstos na nova Lei de Licitações e Contratos

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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.

No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abrila nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.

A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.

Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.