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e-SUS Sinan: nova versão do sistema para notificação da varíola dos macacos já está funcionando

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Publicado em: 23/09/2022 10:09 | Atualizado em: 23/09/2022 10:09
Em breve, a plataforma também vai realizar a notificação de outros casos de doenças e agravos que constam na Lista Nacional de Notificação Compulsória

A nova versão do Sistema de Informação de Agravos de Notificação, denominada e-SUS Sinan, para notificação e investigação da varíola dos macacos, já está funcionando. Para acelerar a comunicação e qualificar a análise oportuna de dados, a nova versão do sistema foi lançada como plataforma 100% on-line, com infraestrutura de alta performance. A plataforma vai contribuir para a democratização da informação e permitir que todos os profissionais de saúde tenham acesso às informações e as tornem disponíveis para a comunidade.

O processo de migração para o e-SUS Sinan será finalizado ainda em setembro, pois alguns dados ainda estão disponíveis na Research Eletronic Data Capture (RedCap), uma plataforma para coleta, gerenciamento e disseminação de dados de pesquisas. Ainda serão pactuados os prazos para cadastro de usuários e definidas as estratégias e prazos para migração dos dados e para encerramento do RedCap. Um canal de comunicação será estabelecido para esclarecimento de dúvidas a respeito da utilização da plataforma e avisos sobre a migração serão inseridos na ficha atual do RedCap.

Em breve, a plataforma também vai realizar a notificação de outros casos de doenças e agravos que constam na Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública. A documentação completa do e-SUS Sinan, incluindo ficha de notificação e manual de instruções, também foi disponibilizada para gestores de saúde na Plataforma IVIS.

Monkeypox

Considerando a emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da Monkeypox, declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 23 de julho de 2022, o Ministério da Saúde priorizou, junto ao Departamento de Informática do SUS (Datasus), o desenvolvimento do e-SUS Sinan, iniciando pelo desenvolvimento das fichas e funcionalidades para vigilância da emergência. O aumento no número de casos e o cenário de emergência foram decisivos na decisão de disponibilização de um novo sistema de informação.

Para o secretário de Vigilância em Saúde, Arnaldo Medeiros, o Brasil tem sido exemplo mundial pela resposta à varíola dos macacos. “Com esta nova versão da plataforma, poderemos planejar e definir prioridades de intervenção, além de permitir que seja avaliado o impacto das ações realizadas pelos gestores”, afirmou.

Inovação

O desenvolvimento da nova versão do Sinan foi aprovado em julho deste ano pelo Comitê de Informática e Informação em Saúde (CIINFO). Os benefícios da plataforma estão voltados para a inovação que ela promove no processo de trabalho da vigilância em saúde, uma vez que permite a identificação unívoca do indivíduo, por meio do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do Cartão Nacional de Saúde (CNS), e propõe a utilização de uma ficha única de notificação, com padronização dos campos comuns, registro de sinais e sintomas com base em uma terminologia padronizada, bem como possibilidade de inclusão de mais de uma suspeita diagnóstica.

As novidades contidas na nova versão da plataforma contribuem para a integração dos dados do Sinan com outros sistemas de informação, facilitando a interoperabilidade entre os sistemas e com a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS).

Acesso

O e-SUS Sinan pode ser acessado pelo portal https://esussinan.saude.gov.br. Já o manual de instruções para o usuário e as fichas de notificação e de investigação estão disponíveis no repositório da Plataforma IVIS, podendo ser acessados pelo endereço http://plataforma.saude.gov.br/esussinan.

Fonte: Ministério da Saúde


A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)

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CURSOS ESPECIAIS: 
– A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)
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– Formação de Pregoiro de acordo com a NLLC
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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.

No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abrila nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.

A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.

Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.