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Economia simplifica participação estrangeira em licitações públicas nacionais

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Publicado em: 11/02/2020 18:02 | Atualizado em: 11/02/2020 18:02
Com mudança de regras, representação legal só será exigida na execução do contrato

As regras para a participação de empresas estrangeiras em licitações públicas nacionais foram simplificadas e desburocratizadas pelo Ministério da Economia (ME). A Instrução Normativa nº 10/2020, publicada nesta terça-feira (11/2), no Diário Oficial da União (DOU), define que a representação legal desses futuros fornecedores no Brasil deve ocorrer somente na execução do contrato e não mais para entrar em um processo licitatório. A medida, que entra em vigor em 11 de maio, atingirá 99% dos processos de compras públicas do poder Executivo Federal.

A instrução normativa atinge, por exemplo, as compras de bens e serviços comuns, que são realizadas via pregão eletrônico, e também obras licitadas pelo Regime Diferenciado de Contratações (RDC) eletrônico. “Queremos ampliar a competição, buscar preços melhores e ter mais qualidade nas entregas, explica o secretário de Gestão, Cristiano Heckert. “Consultamos órgãos que realizam licitações públicas nacionais com a participação de empresas estrangeiras, e eles apontaram que este é um dos gargalos para a participação destas empresas.”

Para participar de uma licitação pública nacional, a empresa precisa estar cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf). “Vamos alterar o sistema para que as empresas estrangeiras possam se cadastrar sem a necessidade de um CNPJ, e assim participarem de licitações nacionais. Somente na hora da assinatura do contrato, a empresa terá de indicar quem será o representante legal no Brasil”, afirma Heckert. De acordo com o secretário, isto será necessário para os casos em que as empresas tenham de responder administrativamente ou judicialmente.

Outra medida para a simplificação da participação de fornecedores de outros países foi o fim da exigência da tradução juramentada para o cadastro no Sicaf. Segundo o decreto nº 10.024/2019, as exigências de habilitação serão apresentadas com tradução livre. Somente se o vencedor for estrangeiro, será obrigatória a tradução juramentada para a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços.

As compras públicas do governo federal são realizadas no Comprasnet. “Com essas duas alterações, será possível acessar o sistema de qualquer lugar do mundo e participar das licitações”, disse Heckert. Na sequência, o ambiente onde ocorrem as licitações será traduzido para o inglês, outra mudança para facilitar a participação de fornecedores estrangeiros.

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