Dividida em seis trechos, a Rio-Valadares atravessa 14 cidades do RJ e 22 de MG – Foto: Divulgação/CRT
AEcoRodovias Concessões e Serviços S.A. será responsável por investir R$ 11,3 bilhões, pelos próximos 30 anos, nos 726,9 quilômetros de extensão do sistema rodoviário BR-116/493/465/RJ/MG, ligação entre as cidades do Rio de Janeiro (RJ) e de Governador Valadares (MG). Vencedora do leilão desta sexta-feira (20), realizado na Bolsa de Valores de São Paulo (B3), a EcoRodovias apresentou oferta de desconto de 3,11% na tarifa básica.
No total, são estimados R$ 4 bilhões para obras e intervenções na BR-116/RJ; R$ 1,5 bilhão para a BR-493/RJ, conhecida como Arco Metropolitano; R$ 300 milhões para a BR-465/RJ; e R$ 5,5 bilhões para a BR-116/MG. Na Serra de Teresópolis (RJ) a previsão é que 7,7 quilômetros passem por ampliação da capacidade, como forma de aumentar a segurança e a fluidez no trânsito e diminuir o impacto ambiental na região.
Dividida em seis trechos, a Rio-Valadares atravessa 37 municípios, 14 no Rio de Janeiro e 22 em Minas Gerais, e é considerada estratégica pela extensão e pelo volume de tráfego. Trata-se, ainda, da única rota disponível, a partir da capital fluminense, disponível para contornar a Baía de Guanabara, permitindo o acesso à Região dos Lagos e ao norte do estado.
Ao longo das próximas três décadas, estão previstas obras e intervenções como 303,2 quilômetros de duplicações e 255,2 quilômetros de faixas adicionais; 85,5 quilômetros de vias marginais; 775 acessos; três áreas de escape; 75 passarelas; 462 pontos de ônibus e 57 passagens de fauna. A estimativa é que a medida gere cerca de 150 mil empregos diretos, indiretos e efeito-renda.
“O brasileiro quer serviços de qualidade e não há outro caminho que não seja por meio da parceria com o setor privado, pela eficiência e pela disposição de fazer esse investimento. Vamos começar mais um ciclo exitoso e bem-sucedido e continuar promovendo mudanças para o Rio de Janeiro, para Minas Gerais e para todo o Brasil”, disse o ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio.
Tarifas
De acordo com a modelagem do contrato, está prevista uma redução progressiva nas tarifas de pedágio instalados em toda a extensão do sistema rodoviário. No total, serão 12 praças, cinco no Rio de Janeiro e sete em Minas Gerais. Na prática, o usuário que cruzar a extensão completa da rodovia passará por 11 estações, já que as duas praças de Viúva da Graça (BR-116/RJ), no Rio de Janeiro, estão na mesma quilometragem, apenas em direções diferentes.
A partir do sexto ano de vigência do contrato, está prevista a utilização do sistema free flow de pagamento eletrônico de tarifa na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, sem a necessidade das tradicionais praças de pedágio.
Inovações como tarifa diferenciada para pista dupla e pista simples (40%); desconto para usuários de dispositivos de pagamento eletrônico e para usuário frequente; pontos de parada e descanso para caminhoneiros; adoção da metodologia Programa Internacional de Avaliação de Rodovias (iRAP) para redução de acidentes em estradas; iluminação e pontos de wi-fi também devem ser implantadas pela concessionária enquanto durar o contrato.
Concessões
O sucesso da concessão dá continuidade a uma série de iniciativas do Governo Federal, por meio do Ministério da Infraestrutura, para fomentar o setor em parceria com a iniciativa privada. Até o momento, desde 2019, foram leiloados 83 ativos de infraestrutura e contratados mais de R$ 88 bilhões.
Somente no setor rodoviário, são sete grandes projetos e quase R$ 50 bilhões em investimentos contratados, com destaque para a concessão conjunta das rodovias Presidente Dutra e Rio-Santos, que liga São Paulo e Rio de Janeiro, que injetou R$ 14,8 bilhões em investimentos. O leilão foi vencido pelo Grupo CCR em outubro de 2021 e a concessionária assumiu o ativo em março deste ano.
Assessoria Especial de Comunicação
Fonte: Ministério da Infraestrutura
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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.
No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.
O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.
Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abril, a nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.
A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.
Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.