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Edital de chamamento público para entidades sem fins lucrativos para atendimento ao Programa Computadores

Publicado em: 26/10/2018 11:10 | Atualizado em: 26/10/2018 11:10

Publicado em: 26/10/2018 Edição: 207 Seção: 3 Página: 8

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações/Gabinete do Ministro

EDITAL Nº 264, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES PARA FINS DE ATENDIMENTO AO PROGRAMA COMPUTADORES PARA INCLUSÃO

A União, por intermédio da Secretaria de Telecomunicações do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – SETEL/MCTIC, no uso de suas atribuições legais, divulga Chamada Pública para o credenciamento de Instituições Privadas sem Fins Lucrativos para atuarem como Centros de Recondicionamento de Computadores (CRC) no âmbito do Programa Computadores para Inclusão, em conformidade com a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, com o Decreto nº 97.373, de 11 de maio de 2018, e de acordo com as exigências estabelecidas neste Edital.

1.PREÂMBULO

1.1.O Programa Computadores para Inclusão envolve a Administração Federal e seus parceiros na oferta de equipamentos de informática recondicionados, distribuídos em plenas condições operacionais a telecentros, escolas públicas, bibliotecas e outros Pontos de Inclusão Digital (PIDs), bem como a outros projetos e políticas públicas prioritárias de inclusão digital, conforme diretrizes da SETEL/MCTIC.

1.2.Essa ação é operacionalizada a partir dos Centros de Recondicionamento de Computadores (CRCs), tendo como um de seus principais insumos os bens de informática oriundos do Desfazimento de bens por órgãos da Administração Pública Federal, conforme o Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, e suas alterações.

1.3 Numa estratégia para ganhar escala, além dos CRCs conveniados, que envolvem aporte financeiro para o desenvolvimento de seus projetos, o Programa tem como meta contar também com novos CRCs CREDENCIADOS.

1.4. Para os CRCs CREDENCIADOS, não é previsto o aporte de recursos financeiros, mas a celebração de Acordo de Cooperação com a SETEL/MCTIC, passando a integrar o Programa de Inclusão Digital do Governo Federal e podendo, desse modo, também receber equipamentos oriundos do Desfazimento de bens da Administração Pública Federal, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, e de acordo com as diretrizes e exigências apresentadas no item 3 desta Chamada Pública.

1.5. Assim, para que uma instituição seja reconhecida como CRC integrante do Programa Computadores para Inclusão, deve comprometer-se com o processo de recondicionamento de equipamentos eletroeletrônicos para a revitalização de pontos de inclusão digital, com a formação de jovens para a Inclusão Digital e com o descarte ambientalmente correto dos resíduos resultantes do processo de recondicionamento e reciclagem.

1.6. Nesse contexto, a proposta deste edital é CREDENCIAR Instituições Privadas sem Fins Lucrativos que desenvolvam projetos que priorizem a revitalização de pontos de inclusão digital e a apropriação tecnológica de jovens em situação de vulnerabilidade social por meio do recebimento, recondicionamento e reciclagem de bens eletroeletrônicos.

2. DO OBJETO

2.1. O objeto do presente edital é o CREDENCIAMENTO de Instituições Privadas sem Fins Lucrativos interessadas em firmar Acordo de Cooperação com a SETEL/MCTIC para atuarem como Centros de Recondicionamento de Computadores, no âmbito do Programa Computadores para Inclusão, tendo como objetivos específicos:

I. a oferta de equipamentos recondicionados para a revitalização e/ou implantação de espaços públicos de inclusão digital, bem como para o fortalecimento de projetos sociais e de políticas públicas a partir do uso das tecnologias de informação e comunicação;

II. a capacitação de jovens em situação de vulnerabilidade em cursos na área de tecnologias digitais;

III. o descarte responsável do lixo eletrônico resultante do recondicionamento e da reciclagem.

2.2. O credenciamento será realizado mediante o cumprimento dos requisitos e das disposições constantes na presente Chamada Pública. Para a execução das atividades no âmbito do Programa CI, as Instituições Privadas sem Fins Lucrativos credenciadas celebrarão Acordo de Cooperação com a SETEL/MCTIC.

2.3. Em nenhuma hipótese o credenciamento garantirá a contratação ou o repasse de recursos financeiros por parte do MCTIC.

3.DA FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1.Poderão apresentar propostas para este edital de credenciamento Entidades Privadas sem Fins Lucrativos com atribuição estatutária compatível com o desenvolvimento das atividades previstas no presente edital.

3.2.É vedado o credenciamento de pessoas jurídicas de empresas ou sociedades com fins lucrativos.

3.3.Somente poderão participar deste Edital entidades com sede no território nacional.

3.4.É condição para participar deste Chamamento Público estar adimplente com os órgãos de controle, bem como possuir todas as certidões de regularidade fiscal.

3.5.As Instituições proponentes deverão comprovar parceria com pelo menos 10 (dez) pontos de inclusão digital (PIDs) em seu território, com apresentação da declaração do Dirigente do PID e documentos de posse do Dirigente.

3.6.Os procedimentos de inscrição da proposta estão descritos no item 4 do presente Edital e os de celebração do Acordo de Cooperação no item 8.

3.7.As Instituições participantes devem comprovar sua habilitação jurídica e fiscal, assim como possuir a capacidade técnica, nos termos deste Edital.

4.DOS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO

4.1.A Instituição deverá inscrever-se mediante Formulário de Inscrição e Plano de Trabalho padrão (Anexos 1 e 2), encaminhados exclusivamente para o e-mail [email protected], até o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos após a publicação do extrato de Aviso de Chamamento Público no Diário Oficial da União, com o assunto “EDITAL DE CREDENCIAMENTO – CRC”.

4.2.Não serão aceitas as propostas encaminhadas após o prazo limite estabelecido no item 4.1 deste edital, bem como não se aceitarão adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pelo MCTIC.

4.3.Devem ser anexados ao e-mail de inscrição os documentos de comprovação da experiência institucional prévia por meio de declaração que destaque os serviços relevantes prestados pela Proponente nas áreas específicas de Educação de Jovens, Educação Profissional, Gestão Ambiental, Reciclagem e ou afins.

4.4.Ao final do prazo de inscrição, a SETEL/MCTIC relacionará as propostas inscritas e procederá a sua publicação no sítio oficial do Ministério, em listagem contendo o nome da Entidade, município e Unidade Federada (UF) de origem.

5.ETAPA DE HABILITAÇÃO

5.1.Juntamente com o Formulário de Inscrição e o Plano de Trabalho, a entidade deve encaminhar ao MCTIC os documentos abaixo relacionados:

I ato constitutivo/ estatuto vigente da pessoa jurídica inscrita, obrigatoriamente acompanhado de sua(s) respectiva(s) alteração(ões), caso ocorrida(s), devidamente registrado(s) na Instituição Privada sem fins Lucrativos competente;

II. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ;

III. cópia da Ata de eleição ou do ato de designação das pessoas habilitadas a representar a pessoa jurídica;

IV. prova de regularidade para com as fazendas federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei, por meio da apresentação das seguintes certidões:

a)certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da União, expedida pela Receita Federal;

b)certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadual e Fazenda Municipal, expedida pelas Secretarias de Fazenda ou órgãos equivalentes no domicílio ou sede das licitantes;

c)certidão negativa da dívida ativa emitida pela Procuradoria Geral do Estado ou órgão equivalente do domicílio ou sede da licitante;

V. prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, no cumprimento dos encargos instituídos por lei, por meio da apresentação do certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS;

VI. consulta ao Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM), mantido pela CGU – Controladoria-Geral da União (www.portaltransparencia.gov.br) – a entidade(s) Proponente(s) não pode constar na referida lista;

VII. declaração de que não existe pendência relacionada à prestação de contas, devolução de saldo ou entrega de documentos, referente a convênios ou que órgão não está inadimplente em contratos de prestação de serviços firmados;

VIII. indicação do responsável ou do seu representante legal da instituição com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB de cada um deles;

IX. comprovação de que a Instituição Privada sem fins Lucrativos funciona no endereço por ela declarado;

X. declarações de parceria com pelo menos 10 Pontos de Inclusão Digital em sua região, com apresentação da declaração do Dirigente do PID e documentos de posse do Dirigente.

5.2. Na falta das certidões mencionadas nas alíneas do inciso IV do item 5.1, deve ser apresentada declaração da instituição, assinada pelo representante legal declarando que possui isenção tributária e se responsabilizando pela informação prestada.

6.DA SELEÇÃO E DO JULGAMENTO

6.1.A seleção das propostas de credenciamento será realizada em 02 (duas) etapas:

a)etapa de habilitação (análise de requisitos);

b)análise técnica e de mérito;

6.2.A etapa de análise de requisitos é eliminatória e exigirá toda a documentação prevista nos itens 4 e 5 deste edital, além do atendimento aos procedimentos ali especificados. As Proponentes serão consideradas inabilitadas quando não apresentarem os documentos exigidos, não possuírem a configuração institucional prevista neste edital e/ou não apresentarem as informações solicitadas.

6.3.A etapa de análise técnica e de mérito das propostas considerará a conjugação dos seguintes critérios:

I.Qualidade técnica do Plano de Trabalho (itens de caráter eliminatório):

Item

Critérios

Obrigatório

1

Mínimo de 100 jovens a serem formados em curso livre de Informática Básica com carga horária mínima de 60 horas/aula

x

2

Mínimo de 100 jovens a serem formados em curso livre de Manutenção de Computadores com carga horária mínima de 60 horas/aula

x

3

Revitalização de pelo menos 10 (dez) Pontos de Inclusão Digital, em atendimento a listagem do MCTIC no município sede ou proximidades do CRC

x

4

Plano de destinação adequada do resíduo eletroeletrônico com relação comprovada com empresas que possuam licença ambiental e de operação

x

II.Capacidade técnica e operacional da Proponente (itens de caráter eliminatório):

Item

Critérios

Obrigatório

1

Ter sede em território nacional.

x

2

Estar adimplente com todos os órgãos de controle e fiscalização, bem como possuir todas as certidões de regularidade fiscal elencadas no item 5.

x

3

Articulação comprovada com pelo menos 10 pontos de inclusão digital, com apresentação da declaração do Dirigente do PID e documentos de posse do Dirigente.

x

4

Capacidade do corpo gerencial da Proponente, comprovando experiência de atuação na área objeto deste edital.

x

5

Relação comprovada com empresas que possuam: licença ambiental; laudo de destinação final.

6.4.A Comissão Técnica será nomeada por portaria específica do MCTIC e será composta por representantes indicados pela SETEL/MCTIC que possuam conhecimento na área objeto deste edital.

6.5.Poderão ser solicitadas às Proponentes informações ou documentos adicionais para os devidos esclarecimentos, análise e encaminhamento da proposta.

6.6.Caberá ao Diretor de Inclusão Digital a coordenação dos trabalhos da Comissão Técnica e o voto de qualidade.

7.DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA SELEÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

7.1.O resultado da seleção será divulgado no sítio do MCTIC pelo endereço http://www.mcti.gov.br.

7.2.Caberá pedido de recurso no prazo de 3 (três) dias úteis da publicação do resultado da seleção no Diário Oficial da União, por meio de Sedex com Aviso de Recebimento – AR ou protocolamento na SETEL/MCTIC.

7.3.O resultado do recurso será publicado no sítio do MCTIC, juntamente com o Resultado Final do presente Aviso de Chamamento Público.

7.4.A seleção das propostas não obriga o MCTIC a pactuar transferência voluntária de recursos com a instituição eventualmente selecionada.

8.DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

8.1.Previamente à celebração dos Acordos de Cooperação (Técnica), junto às instituições selecionadas na forma do presente edital, a proponente poderá ser convocada a realizar ajustes do Plano de Trabalho a ser efetivamente executado.

8.2.Após os ajustes da proposta, esta será formalizada por meio do instrumento pertinente – o Acordo de Cooperação (Técnica) – entre a instituição e a SETEL/MCTIC na forma da legislação vigente.

8.3.O instrumento celebrado terá como período de vigência 36 (trinta e seis) meses a depender da atualização, a cada ano, dos documentos e certidões apresentados.

8.4.O acompanhamento será realizado por meio de relatório padrão, de forma simplificada, encaminhados ao Departamento de Inclusão Digital na forma e periodicidade definidas no Plano de Trabalho.

8.5.Conforme a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, os atos e os procedimentos relativos à formalização, celebração, execução, acompanhamento e informações acerca das parcerias serão acompanhados pelo conselho de política pública do MCTIC, no DEIDI.

9.DO CRONOGRAMA

9.1.Divulgação e publicação do Aviso de Chamamento Público: data da publicação deste edital.

9.2.Data final para envio da proposta: 30 (trinta) dias consecutivos após a publicação do extrato do edital no Diário Oficial da União.

9.3 Avaliação das propostas recebidas e divulgação das entidades habilitadas na primeira etapa: até 30 (trinta) dias úteis após a data final para envio das propostas.

9.4 Prazo para apresentação de recursos na etapa de habilitação: 3 (três) dias corridos após a divulgação dos resultados.

9.5. Resultado dos recursos e divulgação final da etapa de habilitação: até 3 (três) dias úteis após a data limite para apresentação dos recursos.

9.6. Divulgação da análise: até 40 (quarenta) dias corridos após a data final para envio das propostas.

9.7. Prazo para apresentação de recursos: 3 (três) dias corridos após a divulgação dos resultados.

9.8. Resultado dos recursos e divulgação final dos resultados: até 3 (três) dias úteis após a data limite para apresentação dos recursos.

9.9. Formalização dos instrumentos: em 30 (trinta) dias corridos após divulgação final dos resultados, podendo ser prorrogada a critério da SETEL/MCTIC.grupo orzil.

10.DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

10.1.Caberá ao MCTIC:

I.receber as propostas referentes a este edital;

II.analisar o atendimento de requisitos pelas Proponentes;

III.conduzir o processo de avaliação e seleção das propostas, conforme definido neste edital;

IV.organizar e conduzir reunião, se necessário, para adequação de propostas selecionadas, conforme definido neste edital;

V.celebrar e acompanhar a execução dos instrumentos jurídicos pertinentes junto às instituições partícipes;

VI.Fornecer às instituições partícipes orientações e informações pertinentes.

10.2.Caberá à instituição selecionada:

I.adequar o Plano de Trabalho em comum acordo com o MCTIC;

II.cumprir todas as normas de execução previstas no documento de formalização, incluindo a entrega de documentos, relatórios e informes, em conformidade com os procedimentos legais;

III.disponibilizar acesso a todas as informações pertinentes à gestão técnica, de forma sistemática e sempre que solicitado;

IV.executar as ações indicadas no plano de trabalho pactuado;

V.implementar as ações de caráter administrativo, técnico e pedagógico, conforme pactuado de acordo com os padrões especificados no Documento Propositivo do Programa Computadores para Inclusão;

VI. fornecer as informações sobre recebimento, doação e descarte.

11.DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Esclarecimentos e informações adicionais acerca deste edital poderão ser solicitados exclusivamente pelo e-mail: [email protected]. No caso de e-mail, o campo Assunto deve apresentar a seguinte especificação: Edital nº 256/2018 – CREDENCIAMENTO CRC.

11.2 A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

11.3 A Proponente sujeitar-se-á às disposições da legislação pertinente no que diz respeito à execução de despesas com os recursos destinados ao projeto pelos instrumentos jurídicos envolvidos.

11.4 A Proponente arcará com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de sua proposta, bem como dos procedimentos necessários à celebração, caso selecionada.

11.5.O MCTIC reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Aviso de Chamamento Público.

GILBERTO KASSAB

Ministro de Estado

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada (pdf).

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