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Editora é impedida de distribuir produtos em escolas

Publicado em: 07/09/2019 13:09 | Atualizado em: 07/09/2019 13:09

Determinação é do juiz de Direito Fábio Calheiros do Nascimento, da vara da Infância e Juventude de Barueri/SP.

A editora Panini Brasil não pode realizar a entrega de produtos da marca nem praticar atividades de entretenimento, diversão e aprendizado em ambiente escolar ou em espaço imediatamente exterior às instituições de ensino. A decisão é do juiz de Direito Fábio Calheiros do Nascimento, da vara da Infância e Juventude de Barueri/SP.

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Em dezembro de 2018, o MP/SP propôs ação civil pública contra a empresa que, durante a Copa do Mundo de 2018, realizou atividades publicitárias dirigidas a crianças em escolas de jardim de infância, ensino fundamental I e II e ensino médio em diversas cidades brasileiras.

O caso teve início após denúncia do programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, ao MP/SP. Ao receber denúncias de pais e mães, o programa constatou abusividade nas atividades que expunham as crianças aos produtos da marca, por meio da distribuição gratuita de álbuns e figurinhas da Copa do Mundo e da realização de brincadeiras e jogos durante o intervalo das aulas.

O programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, que atuou como amicus curiae no processo, comemora a decisão.

Essa decisão é mais uma vitória contra a publicidade infantil, pois reforça o entendimento de que o mercado não pode se aproveitar da hipervulnerabilidade das crianças para seduzi-las ao consumo de seus produtos e serviços, especialmente no ambiente escolar, espaço privilegiado para a formação de valores. A entrada de empresas prejudica a autonomia pedagógica dos estabelecimentos de ensino e impede que as crianças sejam capazes de diferenciar o momento de aprendizagem da comunicação mercadológica“, explica Livia Cattaruzzi, advogada do programa Criança e Consumo, do Instituto Alana.

Livia ressalta que a publicidade infantil é considerada abusiva pela legislação vigente, conforme estabelecem a Constituição Federal, o ECA, o CDC, o Marco Legal da Primeira Infância, e a resolução 163 do Conanda – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Além disso, destaca Livia, o ministério da Educação elaborou, em 2014, nota técnica recomendando que a resolução 163 do Conanda fosse implementada em todas as unidades escolares das redes municipais e estaduais de ensino.

O número do processo não é divulgado em razão de segredo de justiça.

Informações: Instituto Alana.

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