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Elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP conforme Lei nº 14.133/2021

Publicado em: 14/05/2021 07:05 | Atualizado em: 14/05/2021 08:05

Elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP conforme Lei nº 14.133/2021

Híbrido: Online Ao Vivo e Presencial. Correto entendimento e passo a passo da a elaboração dos ETP para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP, conforme diretrizes da IN nº 40/2020 e possíveis atualizações conforme nova Lei de Licitações. Curso com Auditor Federal de Controle Externo do TCU.

 14 e 15 de junho de 2021
 08h00 às 17h00
 Carga Horária de 16 horas
Presencial em Brasília – DF (deR$ 3.180,00 por R$ 2.547,00) Conteúdo Completo+
Online 100% Ao Vivo.(de R$ 1.720,00 por R$ 1.547,00) Conteúdo Completo+

O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda que consta no Documento de Formalização da Demanda, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.

A elaboração dos estudos técnicos preliminares é obrigatória para toda contratação,  pois a elaboração do termo de referência (TR) ou projeto básico (PB) é obrigatória independentemente da forma de seleção do fornecedor se dar por licitação, por contratação direta ou por adesão à ata de registro de preços e a elaboração do TR ou PB ocorre a partir dos estudos técnicos preliminares.

Desde 1° de agosto de 2020 a utilização do Sistema ETP é obrigatória e passará a limitar a publicação dos editais no Siasg, bem como as contratações por dispensa ou inexigibilidade, para os órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

Está disponível para consulta pública, minuta de instrução normativa que traz procedimentos para elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP) para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, com base na nova Lei de Licitação (Lei nº 14.133, de 2021).

As contribuições à minuta foram ser feitas por intermédio do Portal Participa +Brasil, no período de 27 de abril a 4 de maio de 2021.